O Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores de Mato Grosso entrou com mandado de segurança contra a juíza responsável pela Vara de Direitos Bancários da Comarca de Cuiabá.
O problema, segundo a categoria, está nos pedidos de cumprimento de mandados. Os documentos não são caracterizados como urgentes, como determina a portaria que normatizou os trabalhos durante a pandemia.
Contudo, a justificativa não foi considerada plausível pelos desembargadores da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, que julgaram o pedido na tarde dessa quinta-feira (18).
O desembargador relator, Mario Kono, explicou que a portaria define que os mandados devem ser cumpridos em situações de urgência e que sejam imprescindível para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como o atendimento dos interesses da justiça.
Dentro do contexto, esclarece Kono, quem define o que é urgente ou não é o magistrado e não o oficial de justiça.
Ele ainda ressalta que a Vara de Direito bancários também tem suas urgências, que envolvem o perecimento de direitos, o levantamento de importância e a desconstituição de crédito.
“Conceder este tipo de pedido é desconsiderar a ordem maior que vem do magistrado”, afirmou.
A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores, que foram unânimes no entendimento que a competência sobre a definição do que é essencial cabe ao juíz.
“Nunca vi mandado sujeito a elevada apreciação do oficial de justiça para verificar se é cabível ou não o cumprimento”, afirmou o desembargador Luis Carlos da Costa.