O Consórcio VLT entrou com recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que homologou a rescisão contratual entre o Governo do Estado e as empresas. O grupo seria o responsável pela implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) na região metropolitana de Cuiabá, antes da Copa de 2014, e teria recebido quase R$ 2 bilhões pelo serviço.
Conforme o pedido, protocolado no dia 24 de junho, a defesa alega que os desembargadores deixaram de analisar “elementos imprescindíveis” e pede que o processo seja encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o Consórcio, quando o Governo publicou o extrato do termo de rescisão, ainda em 2017, ele teria cometido afronta ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
No documento, os advogados apontam que, depois de publicar rescisão unilateral, o Estado demorou 15 dias para encaminhar cópia de decisão ao Consórcio, tendo inclusive feito a publicação antes do fim do prazo de recurso e sem analisar a posição das empresas quanto à decisão.
A defesa acredita que o Governo usou a delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, na qual revelou pagamento de propina para as empresas, para “impor ao Consórcio responsabilidade pela ultimação da avença, além [é claro] de penalidades absurdas em medida suficiente para eliminar a dívida do Estado”.
Consta que, dessa forma, o Estado estaria tentando atribuir a culpa da não conclusão das obras ao Consórcio, quando, na realidade, o único responsável seria o próprio Governo. Argumenta ainda que as empresas são credoras do Governo, uma vez que valores medidos e aprovados há anos ainda não teriam sido quitados pelo Executivo, “que lamentavelmente não pretende pagar o que deve”, disse.
[featured_paragraph]”Ademais, o Estado de Mato Grosso não conseguiu fazer frente nem sequer a 30% das desapropriações necessárias à evolução do modal. Até os dias de hoje, ainda é preciso promover a liberação de cerca de 70% das áreas necessárias”, observou em outro trecho.[/featured_paragraph]
O Consórcio ainda enumerou os supostos equívocos cometidos pelos desembargadores e pediu: “Findo o prazo, protesta pela imediata remessa dos autos ao e. STJ, a quem roga o integral conhecimento e provimento deste recurso”.