A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) apresentou ao governador Mauro Mendes (DEM) e ao secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Rogério Gallo, sugestões de medidas que podem acelerar as negociações tributarias e proteger os contribuintes.
Em live transmitida pelo Instagram na tarde desta quinta-feira (16), o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, disse ao governador que as sugestões foram elaboradas pela Comissão de Direito Tributário da Ordem e que podem garantir “alívio”, principalmente, ao setor empresarial durante o período de pandemia de coronavírus.
“A proposta da OAB-MT tenta deixar de lado o atual modelo, burocrático e engessado, para dar início a soluções ágeis e eficazes nos pactos, evitando o desperdício de tempo e dinheiro provocado pelas longas demandas judiciais”, diz trecho do ofício.
Durante a live, que contou com a participação do governador Mauro Mendes, ele afirmou que assim que receber em mãos o ofício vai designar à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Sefaz que analisem, dentro do princípio da razoabilidade, a possibilidade de implantação das medidas sugeridas.
Sugestões
A OAB propôs que o Estado garanta mais agilidade nas negociações com os contribuintes em relação à carga tributária atrasada e, ainda, que sejam extintos os créditos tributários.
O pedido foi justificado com base no Código Tributário Nacional, tendo em vista a “evidente ausência de liquidez das empresas”.
Neste sentido, a Ordem argumenta que é possível o Estado adotar cinco medidas:
- transação
- dação em pagamento
- prazos nos processos administrativos
- negócio jurídico processual (NJP)
- compensação tributária
Como funciona?
A transação é, segundo esclareceu a OAB-MT no ofício, a modalidade de extinção do crédito tributário pela qual a lei “autoriza a formalização de um ajuste, mediante concessões mútuas entre Estado e o contribuinte”. A modalidade poder ser feita, inclusive, por meio de mediação.
Dação em pagamento também é uma forma de extinção da dívida por meio de um pagamento indireto. “A dação em pagamento surge, apenas, quando há interesse das partes em resolver a obrigação com uma coisa, móvel ou imóvel, diferente de dinheiro”.
Em relação aos prazos processuais, a sugestão é que a legislação que trata do assunto em Mato Grosso possa ser alterada para garantir um prazo de 365 dias – um ano – para os processos administrativos tributários – que hoje não possuem prazos.
No caso do negócio jurídico processual, essa já é uma prática feita na União em relação aos créditos tributários inscritos da dívida ativa. A sugestão da OAB é que a NJP também seja implementada em Mato Grosso, de modo que facilite e dê celeridade aos processos tributários.
Quanto à compensação tributária, a OAB enfatiza que já é uma prática no Estado, mas que a dificuldade é que faltam créditos disponíveis no mercado, que estejam aptos para serem compensados.