Mato Grosso

OAB cobra do Governo de MT solução para pagamento de dívida de R$ 40 mi

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OAB cobra do Governo de MT solução para pagamento de dívida de R$ 40 mi
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB/MT), Leonardo Campos, voltou a cobrar, nesta sexta-feira (20), posicionamento do Governo do Estado sobre a forma e cronograma de pagamento dos débitos relativos aos honorários dos advogados nomeados como dativos. Há profissionais que estão sem receber há mais de um ano e a dívida total com a advocacia passa de R$ 40 milhões.

Mato Grosso ainda é um dos únicos estados que não dispõe de uma solução administrativa para o pagamento de dativos. O presidente da OAB, durante entrevista à rádio Capital FM, foi enfático em dizer que há profissionais se recusando nomeação, por conta da demora no pagamento.

“O advogado presta o serviço para a população mais carente e não recebe os honorários. Os advogados têm o direito de receber pelos serviços. O Estado deveria pagar os honorários em 60 dias”, detalhou Leonardo Campos.

O presidente da Ordem ainda ressaltou que os advogados dativos (particulares) estão fazendo o serviço que é de responsabilidade da Defensoria Pública do Estado, órgão que está atualmente com 15 comarcas fechadas e sofre com atraso de duodécimo por parte do Governo do Estado. “É um serviço de responsabilidade do Estado, deveria ser prioridade do Governo”.

Em reunião realizada em maio deste ano, o secretário estadual de Fazenda (Sefaz), Rogério Gallo, garantiu que foi estabelecido um fluxo para o pagamento mensal das Requisições de Pequeno Valor (RPV), utilizadas para pagamento dos dativos.

De acordo com o secretário estadual, todos os meses a Sefaz repassa aproximadamente R$ 500 mil para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) a fim de realizar os pagamentos das requisições.

Segundo a OAB/MT, o profissional nomeado como dativo, após receber a certidão judicial, precisa ingressar com o processo de execução e, posteriormente, apresenta-lo à Procuradoria Geral do Estado (PGE/MT) para conversão em precatório ou Requisições de Pequeno Valor, conforme o valor da causa.

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