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O trabalho da criança e a homofobia

4 minutos de leitura
O trabalho da criança e a homofobia
(Foto: Skitterphoto)

Carla Reita Faria Leal
Otávio Luiz Garcia Salles de Carvalho

 

O dia 12 de outubro, desde 1924, foi oficializado como o Dia das Crianças no Brasil, sob a alegação de que seria um dia para ajudar a conscientizar as pessoas sobre a importância dos cuidados nessa fase da vida. Entretanto, tornou-se uma data mais comercial do que um dia de reflexão, explorada principalmente pelas empresas fabricantes de brinquedos.

Em vários países o Dia Universal da Criança é celebrado no dia 20 de novembro, em homenagem à aprovação pela Organização das Nações Unidas (ONU) da Declaração sobre os Direitos da Criança, em 1959, documento que foi seguido pela Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989, instrumento que conta com a adesão de todos os países membros da ONU, exceto os EUA, e lista os direitos a serem assegurados às crianças do mundo inteiro.

Pois bem, um desses direitos é de que toda criança deve ser protegida da exploração laboral e de qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação, ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.

Infelizmente, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), no ano de 2020 o mundo alcançou o número de 160 milhões de crianças trabalhando, ano que pela primeira vez na história houve o crescimento e não a diminuição do trabalho de crianças e adolescentes.

No Brasil, em 2019, havia quase 2 milhões de crianças e adolescentes trabalhando, 4,6% da população na faixa etária de 5 a 17 anos. Situação que deve se agravar até 2022 em decorrência da pandemia da COVID-19. Além do mais, muitos desses trabalhadores infantis estão sendo empregados em trabalhos que podem ser prejudiciais à sua saúde, segurança e moral, inclusive no trabalho escravo e na prostituição.

A despeito deste número alarmante de crianças e de adolescentes trabalhando em situações realmente prejudiciais, está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso o Projeto de Lei n.º 802/2021, segundo o qual, o Deputado Wilson Santos, autor da proposta, pretende proibir “o uso de criança, para reprodução de material vinculado a homossexualidade”.

A discriminação e a homofobia da proposta são tão explícitas que precisam ser denunciadas.

Em primeiro lugar, em sua justificativa, o deputado diz que as crianças precisam ser protegidas de temas polêmicos e que o Estado tem o dever de protegê-las da exploração ou da manipulação ou, em outras palavras, protegê-las da homossexualidade.

É relevante, antes de tudo, ilustrar o efeito prático dessa nefasta proposta. Imagine uma propaganda na televisão que se propõe a vender terrenos em um condomínio de luxo. Nas imagens ilustrativas, desfrutando de tal empreendimento, aparece uma família formada por um homem, uma mulher e seus dois filhos e um cachorro, claro. Perceba que, segunda essa proposta, as crianças dessa família fictícia, que são atores e atrizes mirins, poderiam trabalhar sem que isso causasse qualquer problema a sua formação infantil. Porém, se em substituição ao casal heteronormativo houvesse um casal LGBTQIA+, essas mesmas crianças estariam impedidas de atuar nessa propaganda porque estariam sendo manipuladas e envolvidas em temas polêmicos que comprometem a sua formação moral e essa propaganda teria sua veiculação vedada.

É evidente a discriminação e a violência da proposta legislativa, que ofende à cidadania e à dignidade da pessoa humana, fundamentos da República Federativa do Brasil, como consta no artigo 1º da Constituição Federal.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 60 e seguintes), citado pelo deputado na justificativa de seu projeto, protege a criança daquilo que agride sua formação moral e proíbe, inclusive, o trabalho de crianças, vedação que também está na Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 403).

Contudo, certamente, fazer parte de uma família homoafetiva não agride a formação moral de nenhuma criança. Aliás, o reconhecimento dessas relações familiares se deu pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADPF 132, em maio de 2011, não sendo demais lembrar que homotransfobia é crime, equiparada ao crime de racismo, conforme também definiu o STF na ADO 26, em junho de 2019.

É lamentável que num país com 600 mil mortes por COVID, com o maior índice de pessoas em situação de insegurança alimentar grave, passando fome, com inflação e desemprego altíssimos, tenhamos deputados, pagos com dinheiro público, desperdiçando o tempo com propostas que, além de ferirem os direitos humanos e a Constituição Federal, em nada contribuem efetivamente para combater o trabalho infantil.

*Carla Reita Faria Leal e Otávio Luiz Garcia Salles de Carvalho são membros do Grupo de Pesquisa sobre o meio ambiente do trabalho da UFMT, o GPMAT.

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