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O ressurgimento do Ministério do Trabalho

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Carla Leal

* Carla Reita Faria  Leal & Ana Paula Marques Andrade

O Ministério do Trabalho foi criado em 1930, por Getúlio Vargas, para tratar sobre questões ligadas ao mundo do trabalho. Antes da sua criação tais assuntos eram submetidos à pasta do Ministério da Agricultura, até porque o Brasil era um país eminentemente rural com sua economia fundada na atividade agrícola.

Faz parte de sua estrutura a Inspeção do Trabalho, a qual é formada por auditores fiscais do trabalho, que possuem legitimidade e competência para fiscalizar a aplicação das leis trabalhistas e das convenções e dos acordos coletivos de trabalho, devendo, com algumas exceções, autuar os empregadores sempre que verificar o descumprimento da legislação laboral.

O Ministério do Trabalho, por meio de seus auditores fiscais, desempenha papel importantíssimo para o alcance do trabalho decente, fiscalizando e reprimindo a prática de trabalho infantil, de trabalho escravo, de assédio moral e sexual, assim como buscando medidas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no meio ambiente de trabalho.

Cabe também ao Ministério do Trabalho, por seu corpo técnico, realizar estudos e implementar ações para a geração de emprego e renda.

Apesar de sua relevância, o Ministério do Trabalho foi extinto em 2019, no primeiro dia do mandato do Presidente Jair Bolsonaro, por meio da Medida Provisória 870, conhecida como MP da Reforma Administrativa, convertida na Lei n.º 13.844/2019. Desta forma, a sua estrutura foi incorporada ao Ministério da Economia, com a criação da Secretaria de Trabalho e Previdência.

Esse ato demonstrou a falta de reconhecimento do trabalho desse órgão que é tão importante para o equilíbrio das relações trabalhistas no Brasil, violando, inclusive, compromissos que o país firmou ao ratificar a Convenção n.º 81 da OIT, que trata da Inspeção do Trabalho, entre outros.

Ressalta-se, contudo, que a extinção não foi o primeiro ataque que o Ministério do Trabalho sofreu, pois há muito o órgão vem sendo sucateado por governos descompromissados com o cumprimento das leis trabalhistas, seja não realizando concurso público para repor os cargos de auditores vagos, seja não disponibilizando recursos orçamentários para as fiscalizações necessárias.

Para se ter uma ideia, os números demonstram que, em um período de 5 anos, houve diminuição de aproximadamente 50% dos valores repassados às Superintendências Regionais do Trabalho, que são as pontas onde as fiscalizações ocorrem. Com esse deficit no orçamento, todo o trabalho do órgão fica comprometido, ampliando, assim, a impunidade dos infratores, já que correrão menos riscos de serem flagrados ao descumprirem a lei.

A novidade nesse cenário é a recente edição, pelo presidente Jair Bolsonaro, da Medida Provisória n.º 1.058/2021, que recria o Ministério do Trabalho, agora englobando também a previdência social, recebendo o nome de Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Apesar de ter sido amplamente noticiado pela imprensa que o recriação do Ministério decorreu da necessidade de acomodar um aliado do Presidente Jair Bolsonaro, espera-se que o seu ressurgimento sirva de oportunidade para um novo olhar para o desolador cenário do mercado de trabalho brasileiro, o qual contabiliza mais de 14 milhões de desempregados, conta com milhões de trabalhadores na informalidade e em situações extremamente precárias, vivencia um crescimento do trabalho infantil e do trabalho escravo contemporâneo, além números alarmantes de doenças ocupacionais e de acidentes de trabalho.

Aguarda-se, todavia, que essa nova fase seja marcada pela criação e pela implementação de políticas públicas que contribuam para a garantia de trabalho decente preconizado pela OIT, que é aquele que promove “oportunidades para que homens e mulheres obtenham um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas”.

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*Carla Reita Faria Leal e Ana Paula Marques Andrade são membros do Grupo de Pesquisa sobre Meio Ambiente do Trabalho da UFMT, o GPMAT.

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