Mato Grosso

O que é a Emenda Constitucional que muda as regras do ICMS?

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Reinaldo Fernandes

A implantação de novos critérios para a distribuição do ICMS aos municípios em Mato Grosso deve passar um intenso debate na Assembleia Legislativa. Os deputados estaduais levantaram até o momento questões sobre a viabilidade de votação da mudança em eleitoral e a criação de novo fundo para premiação do desempenho. 

Mas, nem tudo o que está em debate depende da formatação da distribuição pelos Estados. As novas regras para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), fonte pela qual são distribuídas as porcentagens do ICMS, estão na Emenda Constitucional nº 108 de 2020. 

É a mesma emenda que tornou permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e com maior participação da União no financiamento.  

Também traz a previsão de redistribuição das escolas no ensino fundamental entre municípios e Estados. 

Existe prazo para aplicar as mudanças? 

O Congresso Nacional promulgou a EC 108 em agosto de 2020. Ela entrou em vigor prazo de dois anos para que Estados criem leis para a aplicação das novas regras. Ou seja, o prazo original encerra no fim de agosto. 

Levantamento feito pelo jornal Valor Econômico aponta que até o momento apenas oito dos 26 Estados e o Distrito Federal conseguiram fazer a transição. Em Mato Grosso, o debate iniciou no mês passado e a temperatura deve aumentar nos próximos meses. 

O presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi (PSB), diz que a mensagem do governo, que propõe novos critérios, deve ser votada até o fim deste semestre, e é quase certo que passará por mudanças. 

Os pontos polêmicos são o caráter de melhora dos desempenhos em educação, saúde pelos municípios como critério de maior ou menor distribuição do ICMS, a avaliação de perda dos recursos por das mudanças – o que o Estado contesta -, e brecha no Projeto de Lei Complementar que deixaria nas mãos dos gestores as alterações dos critérios. 

O que diz a EC 108? 

Os municípios recebem 25% da arrecadação do ICMS no Estado. Os outros 75% ficam no caixa das gestões estaduais. A fatia de 25% é composta por alguns índices socioeconômicos. O principal é o Valor Adicional Bruto que corresponde a 75% do que cada município tem direito. 

A Emenda Constitucional autoriza que essa parte seja reduzida para 65%, mas sem perda de participação. Os 10 pontos percentuais a menos poderão ser atrelados a outros critérios. 

Ela também estabelece que até 35% do ICMS aos municípios podem ser distribuídos pela “melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos”.   

Porém, os Estados devem, obrigatoriamente, distribuir 10% do ICMS pelo melhor desempenho na educação.  

Outro critério, a formulação de regras de assistência social em conjunto entre Estado e municípios. Os gestores também deverão divulgar os gastos nas duas áreas para acompanhamento público. 

Essas alterações fazem parte dos principais eixos da Emenda Constitucional, com a vinculação do imposto no desempenho do ensino fundamental e médio. 

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