Em alguns Estados brasileiros é exigido a inclusão do nome do corretor de imóveis para realizar a escritura de um imóvel. Essa novidade na legislação, passa a valer em Mato Grosso, e muitos ainda não sabem como funciona a inclusão do nome do corretor na escritura.

A princípio, vou explicar sobre esse documento. A escritura é validada logo após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Ele é um documento público oficial, feito no cartório de notas. Com a escritura emitida, o próximo passo é registrar a propriedade na matrícula do imóvel.

Há também diferenças entre a escritura definitiva e o contrato de compra e venda. O contrato atua como a formalização de um negócio fechado, definindo direitos e deveres entre os envolvidos no processo. É no contrato que consta os dados pessoais do comprador e vendedor, descritivos detalhados sobre o imóvel, valores, forma de pagamento, prazos e cláusulas cabíveis na negociação.

Mesmo que seja feito o contrato de compra e venda, e a escritura do mesmo, é imprescindível realizar o registro da escritura de compra e venda. Enquanto não proceder o registro da escritura, o antigo proprietário continuará sendo considerado dono do imóvel, e se ele agir de má fé, ele poderá vender esse imóvel para outra pessoa. Além disso, sobre esse imóvel, poderá recair dívidas e alguma ação judicial que esse proprietário ainda responde.

Para garantir segurança nas transações imobiliárias, foi promulgada recentemente em Mato Grosso a lei nº 11.618, de autoria do presidente da AL/MT, Deputado Max Russi (PSB), que obriga a inclusão do nome do corretor de imóveis e o número do registro profissional nas escrituras públicas.

A lei visa a segurança dos negócios jurídicos, com a identificação não só das partes envolvidas, mas também do seu intermediador, dando transparência ao mercado imobiliário, e garantindo ao corretor proteção especial, no que tange ao direito à percepção de seus honorários.

Constar o nome do corretor na escritura do imóvel, ajuda garantir mais fiscalização das negociações, excluindo pessoas mal intencionadas do mercado. Além disso, a identificação dos profissionais envolvidos na negociação ajudará a impedir vendas de lotes inexistentes ou irregulares, pois um corretor de imóveis, aquele formado, inscrito no CRECI, jamais iria intermediar um negócio ilegal e incluir o nome dele.

Existem críticas acerca que essa lei somente iria gerar mais imposto. Bom, vejamos, ter seu nome incluso no negócio além de tudo que já falamos aqui de vantagem ao comprador, vendedor e ao corretor, garante ao comprador dedução de imposto de ganho de capital da parte que compete ao corretor. Isso é um excelente argumento de convencimento ao comprador de ter e pagar os honorários justos ao corretor, pois além da segurança jurídica de mercado ainda ele poderá deduzir impostos.

O corretor que pensa de forma minimalista no que tange ao imposto, não está pensando no bem maior, que é a segurança e valorização do profissional que trabalhou para o negócio ser efetivado.

Com a lei em vigor o tabelião passa a incluir os dados do corretor de imóveis responsável pelas transações no ato da lavratura da escritura. Conforme o art 2⁰ da lei 11.618, o não cumprimento do disposto nesta Lei implica em multa no montante de até 100 (cem) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, a ser aplicada aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição.

A inclusão desses dados do corretor não gera custos para as partes envolvidas no negócio. Caso não tenha havido intermediação de pessoa física ou jurídica na negociação imobiliária, este fato também deverá constar na escritura pública.

No Estado de Mato Grosso, a lei atende pedido do Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Vale lembrar que intermediar uma negociação de imóveis só é permitida por pessoas registradas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Portanto, transações imobiliárias seguras, só com corretor.

 

Alex Vieira Passos, advogado , gestor Imobiliário, pós graduado na área de direito e negócios imobiliários, diretor jurídico do CRECI/MT.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes