Carla Reita Faria Leal

Maria Eduarda De Lamonica

 

Os dias que compreendem o carnaval são considerados feriados? E quais foram as mudanças trazidas pela pandemia no ano de 2022?

Pois bem, os dias incluídos no período do Carnaval, como regra, não são considerados feriados, pois não há lei federal que assim os considere. Entretanto, dependendo da localidade, é possível que haja uma lei estadual ou municipal fixando que a segunda-feira, a terça-feira e a quarta-feira de Cinzas são feriados, o que fará com que as empresas ali situadas sejam obrigadas a observá-la.

No ano passado, em meio ao avanço da pandemia da COVID-19, a Prefeitura de Cuiabá decretou que todos os dias de Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas eram “dias úteis”, isso com a intenção de que não ocorressem aglomerações, com a manutenção das atividades normais.

Já para o ano de 2022, a normativa municipal estabeleceu, no âmbito do município de Cuiabá, o calendário de feriados e pontos facultativos e determinou que os dias 28 de fevereiro e 1° de março (segunda–feira e terça–feira) serão pontos facultativos. No dia 2 de março (Quarta-Feira de Cinzas), o expediente na Prefeitura será após às 13h, sendo, então, ponto facultativo o período da manhã. Todavia, festas públicas e privadas carnavalescas seguem proibidas na Capital.

Da mesma forma agiu o Município de Várzea Grande. Decreto expedido esse ano manteve segunda e terça-feira como ponto facultativo e estendendo a medida para o dia 2 de março, quarta-feira de Cinzas, até às 12h. Determinou ainda o Decreto que fica proibido qualquer evento promovido pelo poder público alusivo ao carnaval de 2022. Entretanto, no município vizinho, poderão ocorrer eventos privados de carnaval, com limitação de público a 70% da capacidade do local, além do cumprimento das medidas de biossegurança.

Em ambos os municípios as atividades essenciais, como aquelas relacionadas à prestação de atendimento à saúde da população, à segurança pública e à coleta de lixo, dentre outras, seguem funcionando normalmente.

Além disso, a princípio, as regras são as mesmas para os colaboradores que estão trabalhando de maneira remota, porém, nenhuma norma discorre sobre a temática.

Sendo assim, por tratar-se de ponto facultativo, não há obrigatoriedade de liberação dos trabalhadores das empresas privadas, sendo do empregador a decisão de estabelecer ou não a folga. Com relação aos funcionários públicos dos Municípios, a determinação de ponto facultativo resulta na dispensa da prestação de serviço, exceto, como já mencionado, aqueles trabalhadores em atividades essenciais.

Assim, caso o empregado da iniciativa privada deixe de comparecer no trabalho sem uma justificativa no período de Carnaval, em localidades onde não é considerado feriado estadual ou municipal, a falta pode ser descontada em seu salário, assim como ele pode perder o direito ao recebimento do descanso semanal remunerado correspondente à semana em questão.

Segundo estimativas da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o cancelamento dos eventos públicos e a imposição de restrições às festas privadas, isso na maioria absoluta das capitais brasileiras e cidades turísticas, farão com que o setor de serviços lucre em torno de 30% menos do que o carnaval de 2020, quando a pandemia ainda não havia sido decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), isso significa uma perda de cerca de 3 bilhões de reais para o setor.

Tudo isso também impacta um número imenso de trabalhadores que laboram nos setores de eventos e de turismo, muito deles na informalidade, ou seja, agravando a precariedade e vulnerabilidade que já enfrentavam.

Falando apenas do carnaval de rua, por exemplo, são músicos e pessoas que trabalhavam na locação e operação de aparelhagem de som, na montagem de estruturas e de banheiros químicos, na segurança, na venda ambulante de bebidas e comida, na coleta de materiais recicláveis, entre outros integrantes da cadeia, que ficaram sem renda pelo segundo ano seguido em um período que normalmente há muitas oportunidades de trabalho.

Esperemos que toda essa situação sirva, ao menos, para que os poderes públicos e as empresas privadas se movimentem para que mecanismos sejam criados para diminuir a pobreza e vulnerabilidade das pessoas de uma forma em geral, mas em especial dessas que vivem na informalidade.

 

*Carla Reita Faria Leal e Maria Eduarda De Lamonica Freire são membros do Grupo de Pesquisa sobre o meio ambiente do trabalho da UFMT, o GPMAT.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes