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O câncer de mama e a dispensa discriminatória

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O câncer de mama e a dispensa discriminatória

Em adesão à campanha “Outubro Rosa”, trataremos de dois temas que parecem distantes, porém, que, em algumas situações, podem se cruzar: o câncer de mama e a dispensa discriminatória.

A campanha “Outubro Rosa” teve início na década de 90 em alguns estados dos Estados Unidos da América, tornando-se nacional após a aprovação do Congresso Americano. Ela se espalhou pelo mundo e chegou ao Brasil no início dos anos 2000, fortalecendo-se a partir do ano de 2008.

A ideia é que, no mês de outubro, sejam realizados diversos eventos chamando à reflexão sobre o câncer de mama, mas principalmente para a conscientização da população sobre a sua ocorrência, e à necessidade dos cuidados para o diagnóstico precoce e para o seu tratamento.

O laço rosa é usado como símbolo internacional da campanha em órgãos públicos e também empresas privadas, assim como fachadas de diversos prédios são iluminadas com luzes rosas para sinalizar a adesão à campanha.

O Instituto Nacional de Câncer (INCA) divulgou que ocorreram quase 18 mil mortes no ano de 2018 causadas pelo câncer de mama. A estimativa é que em 2020 teremos mais de 60.000 novos casos que acometem principalmente mulheres, mas que também atingem os homens, ainda que em menor quantidade.

O câncer de mama é o segundo tipo de câncer que mais atinge as mulheres brasileiras, sendo cerca de 25% de todos os cânceres que afetam o sexo feminino. Na maioria dos casos, a evolução é boa, com 95% de chance de cura desde que detectado precocemente. Daí a importância do autoexame e da realização de exames específicos, como a mamografia bienalmente a partir dos 50 anos, ou quando houver indicação médica.

O câncer de mama e o seu tratamento têm reflexos não só no aspecto físico e psicológico da mulher, mas também em sua vida familiar e na vida profissional. Tendo em vista a necessidade de afastamentos para cirurgias, quimioterapia e os demais tratamentos, a mulher pode sofrer discriminação no trabalho, que pode se manifestar por atos reveladores de assédio moral ou até mesmo chegar a dispensa por estar doente.

A jurisprudência trabalhista se consolidou no sentido de que a dispensa sem justa causa de empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito é presumidamente discriminatória, tendo o TST editado a Súmula 443 que assegura, inclusive, a reintegração do empregado desligado nessas circunstâncias, cabendo a empresa provar que a dispensa não decorreu da doença enfrentada pelo trabalhador.

O fundamento da Súmula 443 é o direito à vida, o respeito à dignidade da pessoa humana e a responsabilidade social da empresa. Isto porque o momento do enfrentamento à doença é quando o empregado está mais fragilizado e, em muitos casos, dependendo de seu único meio de subsistência, o emprego.

O câncer vem sendo considerado pelos Tribunais como uma doença estigmatizante face a sua notória gravidade e a debilidade física e psicológica que provoca em seus portadores. Desta forma, já existem julgados em que foram apreciados casos de empregadas com câncer de mama dispensadas, sendo reconhecida a dispensa discriminatória e determinada a reintegração da empregada por ausência de prova de que o desligamento tenha ocorrido por motivo diverso da sua condição de saúde.

As trabalhadoras, nesses casos, terão o direito à reintegração e aos salários entre a data da dispensa e a reintegração ou, se não desejar a reintegração, ao dobro dos salários do período de afastamento. Ademais, pode ser também cabível a indenização por danos morais, dependendo da situação.

Assim, no momento de extrema fragilidade, como no tratamento do câncer de mama, a empregada precisa ser acolhida tanto no âmbito familiar como no profissional, cabendo à empresa tratar-lhe com dignidade, apoiando-a e não lhe negando condições de segurança e tranquilidade para ela busque a sua cura.

 

*Carla Reita Faria Leal é líder do Grupo de Pesquisa sobre o meio ambiente do trabalho da UFMT, o GPMAT.

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