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Novo decreto permite pagamento de dívida em parcelas menores

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Novo decreto permite pagamento de dívida em parcelas menores

Gcom

Palácio Paiaguás

 

O governador Pedro Taques (PSDB) assinou um decreto que permite aos inscritos na dívida ativa do Estado o pagamento de parcelas menores para a quitação dos débitos.

“Sugerimos e o governador Pedro Taques acatou nossa proposta, para que os contribuintes, principalmente aqueles em atraso com o IPVA, possam renegociar seus débitos. Com essa medida uma grande massa de pequenos devedores podem renegociar suas dívidas pagando parcelas menores”, acredita o procurador-geral do Estado Rogério Gallo.

O valor mínimo para o parcelamento da dívida com a PGE passa a ser de duas Unidades de Padrão Fiscal (UPF), equivalente a R$ 252,78, para débitos de até R$ 5 mil,  conforme o decreto número 1.135, publicado no Diário Oficial que circulou nesta quarta-feira (2). Levantamentos da Sub-procuradoria Fiscal indica que, dos 330 mil débitos que estão na PGE, cerca de 200 mil ficam abaixo de R$ 5 mil, com os descontos do Refis.

O novo entendimento também estipula cria quatro faixas de parcelas de acordo com o valor do débito.

Novas opções
– Duas UPF’s/MT (252,68), para débitos cujos valores com descontos não superem R$ 5.000,00;
– Quatro UPF’s/MT (505,56), para débitos cujos valores com descontos sejam superiores a R$ 5.000,00 e não superem R$ 10.000,00 ;
– Seis UPF’s/MT, (758,34), para débitos cujos valores com descontos sejam superiores a R$ 10.000,00 e não superem R$ 20.000,00;
– Oito UPF’s/MT ( 1.011,12), nas demais hipóteses.

 

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