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Novo decreto do Prodeic vai resultar em R$ 5 bilhões de incentivos, diz Taques

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Novo decreto do Prodeic vai resultar em R$ 5 bilhões de incentivos, diz Taques
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O decreto que regulamenta a lei do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) foi assinado pelo governador Pedro Taques (PSDB) nesta sexta-feira (7). Diferentemente do antigo programa, Taques garantiu que os incentivos desta vez não serão para beneficiar determinados grupos de empresários. “Superando um período escuro do Prodeic que existia em Mato Grosso”, observou.

Taques afirmou que o Prodeic vai resultar, nos próximos dois anos, em quase R$ 5 bilhões de incentivos – e que isso irá ajudar o próximo governo a gerar mais emprego e renda para a população.

“O governador Mauro Mendes, ao assumir o Governo do Estado e ser governador de todos nós mato-grossenses, vai conduzir isso”, disse o tucano durante a assinatura do decreto, que ocorreu na Fiemt (Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso).

Um estudo elaborado pela Fiemt, no primeiro semestre de 2018, mostra um retorno de R$ 1,25 aos cofres públicos a cada real incentivado pelo programa. “Participamos de inúmeras reuniões de esclarecimento em diversas esferas e mostramos dados que comprovam a imensa importância da manutenção e aprimoramento desse programa”, detalhou o presidente da Fiemt, Gustavo de Oliveira.

Antigo Prodeic

O Ministério Público Estadual (MPE) requereu a anulação de todos os incentivos fiscais concedidos pelo governo de Mato Grosso, desde 2003.

De acordo com dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), somente com o Prodeic, o governo renunciou a mais de R$ 3,4 bilhões entre 2012 e 2016.

O argumento do Ministério Público é de que consta na delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) o pagamento de propina por parte de empresários para serem enquadrados em programas de incentivos fiscais.

De acordo com Silval, empresas do setor pagaram R$ 14 milhões em propina entre 2008 e 2014 para serem beneficiadas com esta redução de ICMS.

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