Na lista das 13 cidades mato-grossenses que receberam o alerta vermelho do governo para a proliferação do novo coronavírus, Cáceres, localizada a 217 quilômetros de Cuiabá, decretou bloqueio total (lockdown) de suas atividades econômicas, ruas e avenidas.
A decisão consta no Diário Oficial dos Municípios que circulou nesta segunda-feira (22). De acordo com o texto, a medida vale até o início da próxima semana, mas pode ser prorrogada.
Em entrevista ao LIVRE na última sexta-feira (19), o secretário municipal de Saúde, Jorge Augusto, já havia antecipado que o decreto estava pronto, dependendo somente de uma viodeconferência com os prefeitos de outras 22 cidades vizinhas.
A ideia era que eles adotassem medidas de isolamento social semelhantes as que já eram aplicadas em Cáceres: um toque de recolher válido durante todo o final de semana, começando 22h da sexta-feira e se estendendo até às 5h da segunda-feira seguinte.
A razão para isso é o fato de o Hospital Regional situado em Cáceres atender a pacientes desses municípios. Também o alerta vermelho que o município havia recebido dois dias antes – na última quarta-feira (17) – emitido pelo governo do Estado.
“Eu cheguei a mandar o decreto para que os outros prefeitos copiassem, mas eles não tomaram a iniciativa. E como os casos aumentaram muito aqui, eu fui obrigado a decretar o lockdown“, disse o prefeito Francis Maris.
Conforme a edição desta segunda-feira (22) do boletim informativo de novos casos da covid-19, Cáceres já registrou um total de 140 pacientes com o novo coronavírus, desde o início da pandemia.
Desse total, 87 estão em monitoramento, 46 já se curaram e 7 morreram.
Embora os números pareçam baixos, o problema da cidade está na quantidade de leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponíveis para pacientes da pandemia. São apenas 5 no Hospital São Luiz, segundo dados do governo do Estado, e todos estão ocupados.
“O hospital não está aqui para atender somente os pacientes de Cáceres, mas os de toda região. São 23 municípios e todos vêm para cá, inclusive os bolivianos“, destaca o prefeito.
O bloqueio
Conforme o decreto assinado por Francis Maris, está proibido o funcionamento de “toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços” na cidade.
A medida também barra a “locomoção de qualquer cidadão no território” da cidade e “toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família” que não não morem em uma mesma casa.
O prefeito ainda autorizou o “o bloqueio e interdição de vias”, assim como determinou a realização de blitzes fiscalizatórias em todos os pontos da cidade.
Quem for pego na rua tem que comprovar que buscava um serviço essencial a sobrevivência. E ainda neste caso, é necessário que a pessoa o faça sozinha, sem acompanhantes.
Na lista das poucas atividades que podem continuar sendo exercidas estão:
- Serviços de saúde em geral – incluindo odontológico e veterinário, mas desde que em regime de urgência;
- Funerárias;
- Segurança pública e privada;
- Serviços de assistência social;
- Postos de combustíveis, mas exclusivamente para abastecimento;
- Circulação de cargas, desde que comprovada a necessidade para evitar um desabastecimento da cidade;
- Táxis e serviços de transporte via aplicativo;
- Distribuidoras de água e gás;
- Supermercados, açougues, peixarias e estabelecimentos que comercializem produtos de hortifrúti.
Advogados também estão autorizados a circular pela cidades, desde que comprovem que isso é necessário para o exercício da profissão.
Penalidades
Francis Maris se embasou na Lei Federal 6.437/77 para estabelecer quais penalidades serão aplicadas a quem desrespeitar a ordem de bloqueio total da cidade.
O texto federal prevê a possibilidade de fechamento de estabelecimentos – inclusive o cancelamento de alvarás – e apreensão de produtos. Mas também o pagamento de multas.
Para as infrações leves, o valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 75 mil. As graves podem chegar a R$ 200 mil e as gravíssimas a R$ 1,5 milhão.
Para estabelecer esse nível de gravidade, ainda de acordo com a lei federal, a autoridade sanitária deve levar em conta as conseqüências da atitude do infrator para a saúde pública, assim como se ele já não desobedeceu uma ordem antes.