A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e a Controladoria Geral do Estado (CGE) suspenderam a empresa Ana Paula Faria Alves-ME de licitar e contratar com a administração pública estadual pelo período de dois anos por inexecução parcial do contrato de preparação e fornecimento de alimentação para a Unidade Socioeducativa de Cuiabá (Complexo Pomeri). A empresa também foi multada em 10% sobre o valor auferido na execução do Contrato nº 078/2013/Sejudh.

As sanções constam da Portaria n.º 156/2018/CGE-COR/Sejudh e decorrem de processo administrativo (Portaria Conjunta nº 285/2016/CGE-COR/Sejudh) instaurado em setembro de 2016, com fundamento na Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993).

Ao analisar as anotações do fiscal do contrato e realizar vistorias nas dependências da contratada e no Centro Socioeducativo, a comissão processante da Sejudh constatou reiterados descumprimentos nas quantidades e especificações das refeições, bem como condições inadequadas de higiene e organização no local de preparo da alimentação.

 

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