Mato Grosso

Na contramão do STF, TJMT mantém livre condenado em 2ª instância

3 minutos de leitura
Na contramão do STF, TJMT mantém livre condenado em 2ª instância
Desembargador Luiz Ferreira da Silva (Foto: Divulgação/TRE-MT)

No dia 5 de abril, enquanto o Brasil assistia anestesiado ao julgamento de um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) ,que levaria o ex-presidente Lula para a cadeia devido a uma condenação em segunda instância, uma manobra no sentido oposto era articulada nos bastidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). 

Lula foi preso após ter a sua condenação mantida pelo segundo grau. Apesar do apelo para que ele fosse para a cadeia apenas depois de esgotados os recursos cabíveis, o STF manteve seu entendimento de que após a confirmação em segunda instância, o condenado deveria ser encarcerado. 

Em Mato Grosso, porém, o desembargador Luiz Ferreira da Silva concedeu uma liminar ao advogado José Marcílio Donegá – condenado por corrupção ativa ao tentar subornar um policial -, para que ele ficasse solto. 

Seu caso é ainda mais gritante do que o do ex-presidente Lula. Após ser condenado em primeiro grau, ter a condenação mantida no segundo e, no dia 17 de fevereiro de 2016, ter um recurso negado no STF, justamente pelo ministro mato-grossense Gilmar Mendes, ele continua solto. 

Mas no dia 5 de abril essa soltura ganhou documentação e carimbo do TJMT. Após as condenações, Donegá não se apresentou ao juiz de primeira instância – que poderia dar ordem para o início do cumprimento da pena. E apesar de ter recurso negado no STF, ele recorreu ao TJMT, pedindo um habeas corpus até o julgamento de uma apelação sua, pedindo para que provas do processo que o levou à condenação fossem desconsideradas. 

Ocorre que o próprio desembargador negou a possibilidade de haver um habeas corpus nesse caso. Como contrapartida, no entanto, ele concedeu uma liminar impedindo a prisão de Donegá. 

O Ministério Público Estadual, no entanto, recorreu da decisão. Em documento produzido no último dia 18, a entidade classifica a decisão como “absolutamente descabida, desfundamentada e injustificada”. 

“O seu prolator (juiz) sequer se deu ao trabalho de apontar um dado concreto que pudesse traduzir a plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, isto é, a probabilidade de que venha a ser anulada a sua condenação por falta de provas”, diz trecho do documento. 

Atraso 

O caso de Donegá se arrasta na Justiça há quase 10 anos. De lá para cá, o advogado conseguiu postergar e atrasar o julgamento do seu caso com um expediente conhecido no Judiciários como “chicana jurídica”. 

Dessa forma, ele se pautou no atraso – que ele mesmo produziu com a sua defesa – para alegar a necessidade de permanecer solto. 

“De toda maneira, o atraso do julgamento da revisão não constitui motivo algum para a suspensão da execução”, diz trecho da manifestação do MP. “(O requerente) simplesmente não quer cumprir a pena a que foi condenado e pretende mesmo lograr a prescrição da pretensão executória”, prossegue. 

Justiça 

Na visão do ministério público, porém, o caso não representa apenas uma pessoa que, com um conjunto de espertezas jurídicas, conseguiu postergar sua pena. O MP afirma, no material, que há conivência de agentes da Justiça. 

“Esse é, portanto, um caso em que a prestação jurisdicional é retardada não só pelas táticas da defesa, mas por ação de agentes da Justiça, em escandalosa afronta ao princípio da igualdade de todos perante a lei, realçando a odiosa seletividade por classes na clientela do Sistema Pena, contribuindo para a descrença da população na Justiça, pois ninguém duvida que, não fosse a condição de advogado e professor do condenado, muito simpático e amigo de todos, ele teria sido distinguido com semelhante tratamento”, conclui. 

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes