O recurso julgado pelo desembargador da Justiça do Trabalho, Tarcísio Valente, contra punição aos Correios por falta de testes do novo coronavírus para os funcionários da empresa não inclui a multa de R$ 50 mil.
Diferente do que foi publicada nessa terça-feira (14) pelo LIVRE, a decisão do magistrado se refere apenas à ordem para que os funcionários façam os exames.
A multa de R$ 50 mil foi estipulada pelo Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT-MT) após o recurso da empresa para que decisão sobre os testes fosse revista.
Conforme o TRT-MT, ainda não há decisão sobre a ordem de aplicação de multa por descumprimento de determinação judicial. A multa é um pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais (Sintect/MT) disse que os Correios resistem em fazer a testagem dos funcionários.