Judiciário

Mulher que ateou fogo na casa com filhas dentro é condenada, mas fica em liberdade

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Mulher que ateou fogo na casa com filhas dentro é condenada, mas fica em liberdade
Juíza Mônica Catarina Perri (Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Suely Farias de Souza, hoje moradora em situação de rua, foi condenada pela 1ª Vara Criminal de Cuiabá a quatro anos de reclusão por provocar um incêndio e expor a perigo a vida e a integridade física de suas duas filhas menores de idade. Contudo, ela não ficará presa, vai cumprir pena em regime aberto. A decisão é da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira e foi tomada no dia 28 de maio.

O caso aconteceu no dia 30 de setembro de 2007, por volta das 23h40, em uma residência do Bairro Altos do Boa Vista, em Cuiabá.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, Suely era usuária de drogas e, naquele dia, tinha sido agredida pelo companheiro. Para se vingar dele, ela resolveu atear fogo na própria casa. Acontece que as duas filhas do casal, menores de idade, estavam dentro do imóvel. Conforme o processo, a mais velha tinha três anos de idade, enquanto a mais nova tinha apenas seis meses.

Quando perceberam que as chamas consumiam a casa, diversos vizinhos prestaram socorro. Uma testemunha disse ter começado a apagar o fogo com uma mangueira de água. Para ele, Suely teria dito: “não apague o fogo, isso não cabe você no meio”. Enquanto isso, outro vizinho entrou na casa e conseguiu retirar as crianças a tempo de não serem atingidas pelas chamas.

Sargento do Corpo de Bombeiros, uma testemunha reafirmou para a Justiça que, quando chegou, o incêndio já tinha consumido a casa, e que as duas crianças tinham sido retiradas por vizinhos.

Sobre o caso, registro da ocorrência feito pela Polícia Militar apontou que Suely havia confessado ter colocado fogo na própria casa, com suas filhas dentro, e que, quando uma equipe chegou ao local, encontrou a mulher descontrolada.

Na época do crime, Suely chegou a ser presa de forma provisória, mas foi liberada depois de 22 dias. Uma vez solta, ela não mais foi encontrada.

Julgamento

Passados 12 anos, o caso de Suely foi analisado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá no dia 28 de maio. No entanto, para os membros do Conselho de Sentença, embora o incêndio tenha sido reconhecido, não teria ficado claro o crime de homicídio tentado, que só não teria sido concretizado por circunstâncias alheias à vontade da acusada.

Segundo a juíza observou, em razão da vontade popular dos membros do Tribunal do Júri, então, houve a desclassificação do crime e o deslocamento da competência do caso, uma vez que não mais se tratava de um crime praticado contra a vida.

Responsável pela sentença, a magistrada frisou que a motivação do crime – agora julgando apenas o fato de Suely ter começado o incêndio – foi torpe, motivado por vingança. Observou que ela não possui antecedentes criminais e que as consequências do crime não foram graves, já que as vítimas foram retiradas do interior da residência, por terceira pessoa, e não foram atingidas pelas chamas.

Dessa forma, foi fixada a pena dos quatro anos de reclusão em regime aberto. Atualmente, conforme a Defensoria Pública registrou, a mulher é moradora de rua.

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