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Crônicas Policiais

Mulher é enterrada viva em Cuiabá por homem que conheceu na internet

Enil e Iris enterrada viva
Foto de Redação
Redação

Um homem de 40 anos, Iris Divino de Freitas, foi preso em flagrante na madrugada de hoje (13), acusado de feminicídio e ocultação de cadáver. Segundo a Polícia Civil, Enil Marques Barbosa, de 59 anos, foi enterrada e parcialmente queimada viva, nos fundos da casa dela, no Distrito de Nossa Senhora da Guia, em Cuiabá.

Enil e Iris haviam se conhecido há aproximadamente um mês, por uma rede social, e estavam morando juntos.

O acusado disse à Polícia Civil que, no último final de semana, durante uma discussão, empurrou a vítima, que caiu, bateu a cabeça e desmaiou. Em seguida, ele afirmou que amarrou os pés e as mãos dela e a enterrou viva.

Depois, ele pegou folhas, colocou em cima da cova e ateou fogo. Mesmo enterrada, amarrada e embaixo de folhas em chamas, Enil tentou sair da cova retirando um braço, que foi queimado.

A Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) foi acionada, uma equipe foi até a casa da vítima e, durante a escavação, junto a peritos da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), o corpo de Enil foi localizado.

A mulher estava com as mãos e os pés amarrados e tinha um tecido enrolado no pescoço. Diante da descoberta, Iris foi preso em flagrante, por ocultação de cadáver.

Ele alegou que o crime ocorreu no fim de semana passado, mas apenas a perícia poderá atestar o dia exato que a vítima foi assassinada. O homem foi levado para a DHPP, interrogado e autuado por homicídio qualificado em feminicídio e ocultação de cadáver.

Aumento de pena

Ontem (12), a Câmara dos Deputados aprovou uma mudança na legislação penal que trata sobre o crime de homicídio qualificado em feminicídio aumentando a pena de prisão, que passa de 12 a 30 anos para a mínima de 20 e máxima de 40 anos.

As penas terão aumento de um terço caso a vítima estivesse grávida ou nos três meses após o parto, além de vítimas menores de 14 anos ou maiores de 60. A pena também será aumentada em ao menos um terço caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.

As mudanças aprovadas incluem também mudanças na progressão de pena para crimes de violência doméstica e de discriminação de gênero. O texto foi encaminhado para sanção do presidente da República.

(Com Assessoria)

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