Cuiabá

MTU é condenada em R$ 50 mil por má condições de trabalho a quem vende recarga de cartões

Justiça do Trabalho entendeu que faltam direitos como o intervalo intrajornada, acesso a banheiro e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a vendedores

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MTU é condenada em R$ 50 mil por má condições de trabalho a quem vende recarga de cartões
(Foto: Ednilson Aguiar / arquivo / O Livre)

A Associação Matogrossense dos Transportadores Urbanos (MTU) terá de comprovar que está garantindo condições adequadas aos trabalhadores que atuam nos pontos de ônibus e cabines instaladas em calçadas e praças para a venda e recarga dos cartões de passagens, em Cuiabá.

A exigência consta de determinação imposta pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso em 2020, que condenou ainda a entidade a pagar R$ 50 mil a título de dano moral coletivo. Ficou comprovado que são negados aos trabalhadores direitos como o intervalo intrajornada, acesso a banheiro e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

As obrigações foram mantidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao negar pedido da MTU de reverter as punições fixadas pela 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá e confirmadas pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT).

Após o julgamento em Brasília, o processo tramitou em julgado e não cabe mais recurso.

As determinações são resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que relatou, entre outras irregularidades, a precariedade em relação ao local em que o serviço é prestado: enquanto o agente fica dentro de uma cabine, o promotor de vendas fica em área aberta, com no máximo cobertura, quando se trata de pontos de ônibus. “Porém, mesmo nos pontos de ônibus, o promotor de vendas, para se proteger das intempéries, disputa espaço com os passageiros”, descreveu.

Banheiros e EPIs

Dentre as melhorias que a entidade que reúne as empresas do transporte coletivo da Capital está obrigada a realizar, com foco na saúde e segurança dos trabalhadores, está o de garantir acesso a banheiros e EPIs apropriados ao serviço, como filtro solar para quem atua em áreas externas.

Em relação aos banheiros, lembram os magistrados, que a exigência pode ser atendida seja pela instalação de unidades químicas, seja por convênio com empresas nas proximidades onde atuam os agentes e promotores de venda para que eles possam usar os locais desses estabelecimentos. A alternativa está prevista na Norma Regulamentadora 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho.

A MTU terá ainda de fazer o registro da Carteira de Trabalho e os exames médicos exigidos na legislação, a exemplo dos ocupacionais e periódicos e, ao fim do contrato, os demissionais. Também terá de implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), com a avaliação e controle dos riscos inerentes à atividade de promotor de vendas, como a excessiva exposição ao sol.

Também terá de conceder o intervalo intrajornada e de fiscalizar o seu cumprimento, conforme prevê a legislação, além de providenciar local adequado, como gavetas ou armários para o armazenamento de pertences pessoais dos promotores de venda. Ao manter essas exigências, impostas na sentença, os desembargadores do TRT entenderam que, embora a atividade seja desempenhada em locais públicos, o empregador não está impossibilitado de cumpri-la, podendo, por exemplo, instalar guarda volumes nas cabines de vendas.

Dano coletivo

A condenação em dano moral coletivo levou em conta a falta de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, em especial pela falta dos intervalos intrajornada e descumprimento da Política Estadual de Prevenção e Combate às Doenças Associadas à Exposição Solar no Trabalho, instituída em Mato Grosso pela Lei 10.558/2017.

Após o trânsito em julgado, em Brasília, o processo retornou à 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que determinou à MTU que comprove, em 30 dias, as melhorias, sob pena de multa diária.

(Da Assessoria)

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