Mato Grosso

MTI retoma PDV e institui novo prazo para adesão ao plano

2 minutos de leitura
MTI retoma PDV e institui novo prazo para adesão ao plano

A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) determinou a retomada dos processos do Plano de Demissão Voluntária (PDV) da empresa, bem como instituiu um novo prazo de abertura para o pedido de adesão ao plano, que tem início nesta terça-feira (04) e segue até o dia 09 de julho.

portaria n° 098 que estabelece as determinações está publicada no Diário Oficial que circula hoje. As medidas são necessárias em razão do período em que o PDV ficou suspenso por decisão do Tribunal de Contas do Estado.  O plano foi suspenso em 1º de abril e retomado em 30 de maio.

De acordo com o diretor-presidente da MTI, Kleber Geraldino, os processos que haviam sido protocolados não foram analisados ou homologados durante o período e serão retomados a partir da publicação da portaria. Até o momento, 233 empregados já aderiram ao PDV. Desses, 88 deixaram a empresa nos meses de janeiro, fevereiro, março e maio.

“Os 20 últimos empregados que deixaram a empresa no mês de maio foram aqueles que haviam saído e tiveram que retonar à empresa, por decisão do TCE. Então, os processos deles já estavam todos analisados e autorizados”, explicou.

Ainda, segundo Geraldino, está sendo estabelecido um novo prazo para adesão ao PDV, uma vez que esse prazo ficou suspenso durante 36 dias e se encerrou em 6 de maio sem que os empregados interessados pudessem aderir ao plano neste período.

“Vamos retomar o prazo do PDV mantendo as mesmas regras quanto ao desligamento do empregado da empresa, tanto para os pedidos já protocolados, quanto para os que porventura vierem a ser protocolado a partir desse novo prazo”, esclareceu.

Podem aderir ao PDV os empregados com idade igual ou superior a 45 anos até a data de desligamento e com, no mínimo, 20 anos de trabalho até a data da demissão voluntária. Também podem aderir aqueles que possuírem benefícios de aposentadoria concedidos pelo INSS até a data de desligamento da MTI.

Em ambos os casos, o interessado não pode estar com seu contrato de trabalho suspenso ou interrompido, não estar em licença previdenciária, não ser detentor de estabilidade provisória, entre outros requisitos.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes