Cidades

MT pode ter cadastro estadual de condenados por estupro

Projeto de lei visa cooperar com a lei federal, sancionada pelo presidente Bolsonaro nesta quinta-feira

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MT pode ter cadastro estadual de condenados por estupro
(Foto: Imagem ilustrativa)

Mato Grosso poderá ter um cadastro estadual de pessoas condenadas por estupro. Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa autoriza o governo do Estado a reunir os dados pessoas desses criminosos em um banco de dados.

A ideia é que o Estado comece a cooperar com o banco de dados nacional. Nesta quinta-feira (1º), o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma proposta semelhante, vinda do Senado.

“Temos, atualmente, números crescentes de estupros, principalmente de crianças entre 10 e 13 anos, por isso, o trabalho de prevenção e combate é muito importante”, defendeu o autor da proposta, deputado estadual Dr. Gimenez (PV).

Em 2018, o Brasil atingiu o recorde de registros de estupros: em média, 180 casos por dia.

Foram 66.041 vítimas, segundo dados do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Em Mato Grosso, nos primeiros três meses de 2020, foram 296 casos de estupro de vulnerável, segundo a Segundo a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp).

O cadastro

O projeto de lei em trâmite na ALMT considera estuprador àquele que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática do crime. E ele permaneceria no cadastro mesmo depois de ter cumprido a pena.

Nesse banco de dados poderiam ser reunidos: dados pessoais completos, foto, características físicas e identificação datiloscópica dos condenados. Também amostras de DNA; local de moradia e atividade laboral desenvolvida, mesmo que condicional nos últimos três anos.

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“Também consta que os indivíduos com nome inscrito neste cadastro poderão ficar vedados a ingressar em cargos públicos da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, portanto, além do efeito punitivo, nós buscamos promover a prevenção e conscientização para esse tipo de crime”.

O cadastro seria disponibilizado no site da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso. E teriam acesso a ele as polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

No caso da lei federal, já está definido que o dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública financiará o desenvolvimento e a implementação do cadastro.

O crime de estupro está previsto no Código Penal brasileiro é caracterizado pela imposição da prática sexual por meio de ameaça ou violência. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos.

Caso o crime resulte na morte da vítima, a penalidade é de reclusão de 12 a 30 anos.

Quando é praticado contra crianças e adolescentes com menos de 14 anos, a punição é a prisão de 8 a 15 anos; e, se houver lesão grave, de 10 e 20 anos.

(Com Assessoria)

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