JudiciárioMato Grosso

MT compra derivado da maconha por meio de liminar, diz secretário

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Victor Cabral

Mato Grosso conta atualmente com seis pessoas em tratamento médico com o uso do Canabidiol, que é um composto derivado da maconha. O secretário estadual de Saúde, Luiz Soares, no entanto, afirma que magistrados determinam que o Governo do Estado compre o “remédio” mesmo sem que ele esteja na lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Não se consegue que todos os promotores de Justiça, juízes e desembargadores, que expedem as liminares, tenham o entendimento de que desde abril do ano passado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) orienta a dar as liminares para aqueles medicamentos e insumos que sejam da lista”, argumenta o secretário que chama o medicamento de maconha estragada.

Justamente o STJ permitiu, na terça-feira (14), a importação de Canabidiol para tratamento médico. Por unanimidade, a decisão permite que os pais de uma menina com paralisia cerebral grave realizem a importação direta do medicamento. Contudo, o entendimento vale apenas para o caso específico.

Luiz Soares ainda diz que magistrados podem estar sendo usados por pessoas mal-intencionadas, como a máfia farmacêutica. “Essas canetas tão preciosas que existem, sendo elas dos membros do Ministério Público ou do Poder Judiciário, podem ser usadas, por falta de conhecimento técnico”.

Outro questionamento levantado pelo secretario é relacionado ao fato de que as liminares fazem com que o Estado tenha que “correr atrás de uma situação pontual”. Além dos atuais seis pacientes que recebem o medicamento por meio de liminar, há outros 16 requerentes, por meio de 14 processos judiciais.

Canabidiol

O medicamento atualmente não é autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Porém, em 2015 o órgão retirou o derivado da lista de substância ilegais, passando para substâncias controladas, exigindo receita e laudo médico para a importação.

No site da Anvisa, inclusive, consta quais são as etapas necessárias para que tem o interesse de fazer o pedido. O prazo de análise e resposta é bastante variável e depende do tipo de solicitação.

O prazo é contado a partir do dia do recebimento do pedido até a primeira manifestação da Anvisa (autorização ou exigência). Atualmente a análise está sendo respondida em média em 10 dias, de acordo com a própria agência.

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