Mato Grosso

MPF recomenda às Forças Armadas que se abstenham de comemorar a revolução de 1964

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MPF recomenda às Forças Armadas que se abstenham de comemorar a revolução de 1964
(Foto: DOMINIQUE TORQUATO/AAN/AE)

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Mato Grosso, recomendou às Forças Armadas no Estado que se abstenham de promover ou tomar parte de qualquer manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao “período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de 1964”. Dessa forma, não atender ao pedido do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

A ação coordenada nacionalmente conta com a participação de diversas unidades do MPF no país. O texto recomenda ainda que sejam adotadas as providências para que as medidas também alcancem militares subordinados e que, em caso de identificação de eventuais atos e seus participantes, sejam aplicadas punições disciplinares e comunicação ao MPF para “adoção das providências cabíveis”. O prazo de resposta das recomendações é de 24 horas.

Ao todo foram expedidas quatro recomendações pela Procuradoria da República em Mato Grosso, às seguintes entidades: 13ª Brigada de Infantaria Motorizada em Cuiabá (13ª BdaInfMtz), Delegacia Fluvial de Cuiabá (DelCuiaba); Destacamento de Controle do Espaço Aéreo: de Cuiabá (DTCEA-CY) e Chapada dos Guimarães (DTCEA-GI).

Democracia

No texto, o MPF ressalta que a Constituição Federal de 1988 restabeleceu a democracia após o período entre 1º de abril de 1964 e 15 de março de 1985, durante o qual o país foi presidido por governos militares, com supressão de eleições diretas e dos direitos decorrentes do regime democrático, como direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa.

“A homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão da democracia e dos direitos de reunião, liberdade de expressão e de imprensa viola a Constituição Federal”.

Respostas à Presidência

A ação é uma resposta às declarações do porta-voz da Presidência da República, general Otávio Rêgo Barros, realizadas ontem (26), em que o presidente Jair Bolsonaro “determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964”.

[featured_paragraph]”O MPF considera que a homenagem por servidores civis e militares ao período histórico no qual houve supressão da democracia, liberdade de expressão e liberdade de imprensa viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular. A Constituição Federal repudia e considera o crime de tortura inafiançável e imprescritível (art. 5º, incisos III e XLIII)”, diz nota enviada à imprensa. [/featured_paragraph]

Diante disso, o MPF enfatizou também que o Presidente da República se submete à Constituição Federal e às leis vigentes, não possuindo o poder discricionário de desconsiderar todos os dispositivos legais que reconhecem o regime iniciado em 31 de março de 1964 como antidemocrático.

O MPF em Mato Grosso  instaurou uma Notícia de Fato para que seja apurada a possível alusão positiva a regime autoritário e incompatibilidade com o estado democrático de direito, alusivos as comemorações do dia 31 de março de 1964.

O MPF também considerou que qualquer comemoração alusiva à data realizada com recursos públicos (materiais ou humanos) é possivelmente incompatível com o ordenamento jurídico e pode implicar, inclusive, na prática de ato de improbidade administrativa por seus responsáveis.

Outro lado

O LIVRE procurou a 13ª Brigada de Infantaria Motorizada para saber como ficará a comemoração que já havia sido marcada para o dia 31 de março. No entanto, até a publicação da matéria o comando da Brigada não havia respondido ao questionamento. Na cerimônia, seria lida uma “ordem do dia” enviada pelo comando do Exército.

*Com assessoria

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