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MPF questiona projeto de lei que criminaliza violações a direitos e prerrogativas de advogados

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MPF questiona projeto de lei que criminaliza violações a direitos e prerrogativas de advogados

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Senado

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Congresso Nacional, nesta quarta-feira (06), nota técnica em que aponta vícios no projeto de lei que torna crime violação às prerrogativas e direitos de advogados. O documento aponta inconstitucionalidade em trechos da proposta que está pronta para ser votada no plenário do Senado Federal.

A nota técnica produzida pela Secretaria de Relações Institucionais e pela Câmara Criminal do MPF (2ªCCR/MPF) sugere a exclusão do artigo 43-A do Projeto de Lei 8347/2017. O dispositivo criminaliza a violação de nove incisos do Estatuto do Advogado, o que, segundo a análise do Ministério Público, gera insegurança jurídica, haja vista que “a lei que criou o Estatuto da categoria valeu-se, como era de se esperar, de terminologia aberta e imprecisa, pois não tinha o legislador o interesse de produzir tipo penal”.

O documento afirma que o projeto é desarrazoado, pois dá aos advogados privilégio injustificado em relação às demais categorias profissionais, ferindo o princípio da isonomia. Também pondera que a Lei de Abuso de Autoridade (1898/1965) contempla proteção ampla e isonômica a todas as categorias profissionais. “Nesse sentido, o dispositivo em análise sobrepõe-se, indevidamente, a norma já existente sobre a matéria, criando dupla penalização pela mesma infração – o que é vedado pelo disposto no inciso IV do art. 7º da Lei Complementar n. 95, de 1998”, afirma a nota.

O MPF indicou outros vícios do projeto em tramitação no Senado Federal, como a falta de diálogo com os membros da magistratura, interessados na matéria, e a criação de imunidade a advogados, o que é “inaceitável no atual cenário republicano”. Segundo o documento, o projeto ofende a Constituição ao não assegurar os princípios do contraditório e da ampla defesa como condição para perda de cargo público, por exemplo.

Ordenamento jurídico – A nota técnica critica a proposta de legitimar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para propor ação penal privada subsidiária pública e o fato de condicionar o arquivamento de investigação pelo magistrado à prévia manifestação da entidade de classe. “ A alteração desnatura, sobremaneira, o ordenamento jurídico constitucional, bem como o princípio do sistema acusatório adotado, uma vez que atribui a entidade que não integra a estrutura do Estado um papel de superposição à atuação finalística do próprio Estado”, argumenta.

O projeto apreciado também desconsidera as regras acerca da ação penal privada subsidiária da pública, direito fundamental e instrumento de fiscalização do exercício da ação penal pelo MP. De acordo com o documento entregue ao Congresso pelo MPF, a atribuição de promover a ação penal pública é exclusiva do Ministério Público, órgão integrante da estrutura estatal. Por isso, pondera a nota técnica, se virar lei, o projeto pode incentivar “a vingança privada e a privatização do direito penal”, o que vai beneficiar quem tem a possibilidade de arcar com o alto custo financeiro de uma ação penal.

(Com Assessoria)

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