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MPF garante prestação de atendimento à saúde aos indígenas da etnia Kanelas do Araguaia

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MPF garante prestação de atendimento à saúde aos indígenas da etnia Kanelas do Araguaia
(Divulgação)

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio da unidade em Barra do Garças, garantiu, mediante decisão liminar concedida pela Justiça Federal, o atendimento aos indígenas da etnia Kanelas do Araguaia nas Casas de Saúde do Índio (Casai) e Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei). O atendimento deve ser estabelecido de forma imediata.

Conforme a Ação Civil Pública instaurada pelo MPF, a União deve adotar medidas e concluir, no prazo de 90 dias, o cadastramento no Siasi (Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena) de todos os indígenas Kanela que ocupam territórios situados nos municípios de São Félix do Araguaia, Luciara e Santa Terezinha, independentemente da conclusão da regularização fundiária de seus territórios. Também devem ser distribuídos o Cartão Nacional de Saúde Indígena a esses usuários, obedecendo ao critério do autorreconhecimento.

Ainda de acordo com a ação, as aldeias Kanelas não foram contempladas com ações básicas de saneamento e os indígenas não são atendidos pelo Dsei Araguaia. A negativa do atendimento diferenciado, que é um direito dos indígenas, está fundamentada na ausência de demarcação das terras indígenas, bem como na alegação de que se tratam de indígenas não aldeados.

O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena foi planejado para que os indígenas recebam atendimento preventivo e de atenção básica preferencialmente nas aldeias, evitando o deslocamento até a cidade. Apenas nos casos de insuficiência dos serviços de saúde e saneamento prestados nas aldeias, o indígena é encaminhado à cidade para obter serviços de referência pelo SUS em articulação com as Casais e os polos-base. Após consultado e medicado, o paciente retorna ao seu local de residência.

Porém, populações indígenas devidamente identificadas, mas em terras ainda não regularizadas, têm sido excluídas do atendimento pelo subsistema e de obras necessárias ao saneamento e saúde pública. Há ainda recusa na implementação de políticas públicas de saúde e saneamento básico aos índios que residem em terras indígenas cujo procedimento de demarcação não tenha sido definitivamente concluída.

O MPF argumenta que as normas que fundamentam o subsistema especial de atenção à saúde indígena, evidenciam que, dentro do SasiSUS, deve ser assegurada a assistência aos indígenas em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, inexistindo respaldo para o critério excludente defendido pela União de que os serviços de saúde alcancem apenas os indígenas que permanecerem dentro da aldeia.

Dessa forma, o MPF garantiu o imediato atendimento no Dsei Araguaia e nas Casais, de indígenas etnias Kanela e de qualquer indígena, de qualquer etnia ou território originário, que, provisória ou definitivamente, esteja situado nos Municípios da região de Barra do Garças, inclusive na zona urbana, obedecendo ao critério do autorreconhecimento.

 

Com Assessoria 

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