O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) representou o governador Pedro Taques (PSDB) à Assembleia Legislativa por crime de responsabilidade contra lei orçamentária. O MPF ressalta que o chefe do Executivo Estadual agiu com intenção, pois é conhecedor do direito constitucional.
A representação se dá em razão da inconstitucionalidade da Lei Estadual que incentivou o setor madeireiro. A lei isentou o ICMS das operações diferidas de madeira em tora, originadas de florestas plantadas ou nativas do estado, manifestamente em desacordo com as exigências constitucionais. A lei garantiu, ainda, que a isenção retroagiria a 5 de maio de 2016.
Uma nota técnica emitida pela própria Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) recomendou o total veto da lei ao governador. Foi alertado que, com a aprovação da referida lei, “o valor de renúncia para o ano de 2018 seria de R$ 88,7 milhões (devido ao valor retroativo a maio de 2016) e de R$ 54,89 milhões para 2019 e R$ 59,54 milhões para 2020”.
Taques, contudo, ignorou a recomendação e aprovou a referida lei. O MPF ressalta que o governador agiu com dolo (com intenção), pois é conhecedor do direito constitucional, uma vez que já atuou como procurador da República e professor desta disciplina.
“Fornece indícios suficientes de conduta dolosa apta a tipificar crime de responsabilidade contra a lei orçamentária, consoante previsão do artigo 1º, Lei Federal nº 7.106/1983 c/c Art. 10, 4., da Lei Federal 1.079/1950”, consta de um trecho do documento encaminhado à PGR”.
O benefício fiscal representou um forte estímulo ao setor produtivo madeireiro de Mato Grosso com repercussão nos interesses ambientais da coletividade. Por isso, o Ofício Ambiental do MPF/MT, pelo procurador da República Pedro Melo Pouchain Ribeiro, instaurou procedimento com o fim de acompanhar o cumprimento das exigências constitucionais para a concessão do benefício fiscal.
Assim, foram levantadas informações junto à Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (Sefaz/MT) e também junto à Assembleia Legislativa do estado.
Com base nas informações recebidas dos órgãos acionados, concluiu-se que a Lei nº 10.632/2017 é de “inconstitucionalidade chapada”, ou seja, evidente. Foram identificados vícios na concessão da isenção fiscal de ICMS.
Isso porque o benefício não encontra amparo em convênio interestadual, como exigido pela Constituição. Faltou ainda o demonstrativo regionalizado no projeto da lei orçamentária anual, sobre as receitas e despesas, do efeito decorrente da isenção estabelecida. Por fim, constatou-se também a inobservância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Estas falhas foram alertadas já deste o trâmite legislativo, como reconhecido pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) da Assembleia Legislativa.
Na representação, o MPF/MT esclarece ainda que os fatos levantados ainda podem justificar a responsabilização do governador de Mato Grosso por ato de improbidade administrativa.
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso também recebeu representação de inconstitucionalidade da Lei Estadual.
Por fim, o Procedimento Administrativo instaurado foi movimentado para a Procuradoria Geral da República (PGR) para eventual provocação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
(Com assessoria).