Mato Grosso

MPF é contra decisão que inocentou Lucimar Campos

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MPF é contra decisão que inocentou Lucimar Campos
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Ministério Público Federal se manifestou, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), pelo deferimento de recurso contra decisão judicial que inocentou a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), da acusação de prática de conduta vedada nas eleições de 2016, devido à realização de mutirões do programa “Praticidade”. O recurso foi interposto pela coligação “Mudança com Segurança”, do candidato a prefeito derrotado no pleito, Pery Taborelli (PSC), e pede a cassação do mandato da prefeita, com aplicação de multas.

Conforme a defesa da coligação, a conduta vedada deve ser analisada sob a ótica do abuso de poder, uma vez que, em ano eleitoral, houve a distribuição de bens e serviços sem amparo legal. “Bem se sabe que o bem jurídico tutelado pela norma que versa sobre as condutas vedadas é a isonomia, a igualdade entre os candidatos, que certamente foi maculada diante de ações de promoção pessoal, em bairros carentes do Município de Várzea Grande, ofertando bens e serviços tão escassos em anos não eleitorais”.

Para embasar o pedido de reformulação da decisão em primeiro grau, a coligação se utiliza do dispositivo legal que veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, no ano em que se realizar eleição, com exceção dos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei já em execução orçamentária no exercício anterior.

“O projeto social denominado “Praticidade” foi lançado em meados de 2015, tendo sido realizadas várias edições do projeto em diversos bairros do município de Várzea Grande e ofertados bens e serviços como a emissão de documentos, assistência jurídica, corte de cabelo, massoterapia, manicure, seleção de talentos, teatro infantil, aferição de pressão, algodão-doce, pipoca, entre outros”, diz trecho do recurso, no qual a coligação afirma ainda que o número de edições do programa aumentou durante o período eleitoral.

Acontece que, ao acolher os argumentos da defesa da prefeita, extinguir o processo com resolução de mérito e validar a realização de programas como o Praticidade, o juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, pontuou que os mutirões realizados em 2016 representaram a continuidade de projetos sociais que já vinham sendo realizados anteriormente pela prefeitura e cujas previsões orçamentárias estão fixadas em leis municipais.

“Vale lembrar que as condutas ora em análise adequam-se à consecução de políticas públicas derivadas do dever estatal geral de prestar assistência social e, portanto, não caracterizariam captação ilícita de votos ou conduta vedada do agente público”, argumentou o magistrado, à época.

O relator do recurso é juiz eleitoral Ulisses Rabaneda dos Santos.

 

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