O secretário-chefe da Casa Civil do Governo de Mato Grosso, Mauro Carvalho, e o ex-secretário Eder Moraes, foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por participação em um suposto esquema de lavagem de dinheiro.

O caso é investigado no âmbito da Operação Ararath, como resultado do acordo de colaboração premiada do ex-superintendente do BicBanco, Luis Carlos Cuzziol.

A informação foi divulgada pelo jornal A Gazeta nesta terça-feira (29) e confirmada pela assessoria do MPF.

Ao oferecer a denúncia no dia 19 de junho, a procuradora da República Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani pediu o bloqueio de bens dos denunciados na ordem de R$ 1,3 milhão. Esse seria o valor atualizado do suposto esquema ilegal.

O processo corre em sigilo.

Outro lado

A reportagem não conseguiu contato com o ex-secretário Éder Moraes. O espaço segue aberto para manifestação.

Já a defesa do secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, afirmou que “a narrativa da peça ministerial é confusa e improcedente”.

Confira a íntegra da nota assinada pelo advogado Ulisses Rabaneda:

A defesa de Mauro Carvalho Júnior, frente à denúncia criminal formulada pelo Ministério Público Federal questionando depósitos que atingiriam R$ 788.000,00 em contas de uma de suas empresas, esclarece:

1. A narrativa da peça ministerial é confusa e improcedente. Aparentemente tenta o Ministério Público Federal imputar crime de lavagem de dinheiro a Mauro Carvalho Junior pelo fato de terem sido identificados depósitos em cheques na conta de uma de suas empresas realizados por Gercio Marcelino Mendonça Junior;

2. Como é público e notório, Gercio Marcelino Mendonça Junior possuía empresa de fomento mercantil (factoring), além de realizar essa atividade através de outras de suas empresas, bem como na pessoa física. Inexiste crime na conduta de uma pessoa ou empresa tomar empréstimo financeiro para saldar compromissos assumidos;

3. Registre-se que não cabe ao mutuário investigar a origem dos valores que o mutuante lhe disponibiliza em um contrato de empréstimo, especialmente nos casos em que este emite cheques, com posterior recebimento da quantia, acrescido de juros;

4. O processo de lavagem de capitais objetiva transformar dinheiro ilícito, produto de crime, em ativos com aparência lícita, onde quem contribui para este fim obtém lucro. Sendo assim, não possui qualquer sentido lógico a denúncia formulada em desfavor de Mauro Carvalho Junior, já que ela não consegue explicar o que um empresário ganharia “lavando” R$ 788.000,00 em favor de uma suposta organização criminosa, sem que isso pudesse lhe trazer qualquer benefício ou lucro;

5. É injusta a tentativa de criminalizar pessoas que de boa-fé tomam empréstimos e efetuam o pagamento, pagando juros, ainda que desconheçam a origem dos valores recebidos, notadamente quando não tinham qualquer motivo para desconfiar de sua licitude;

6. Ademais, causa perplexidade um processo que tramita em sigilo, onde sequer o denunciado sabia de sua existência, ter suas peças circulando livremente, fruto de mais um dos inúmeros “vazamentos” criminosos que diariamente ocorrem neste país. Em relação este episódio lamentável, a defesa já solicitou ao Juiz Federal investigação e punição aos infratores, sejam eles quem for;

7. Por fim, a defesa aguardará ser cientificada formalmente da denúncia, ocasião em que apresentará defesa, demonstrando sua completa improcedência”.

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