Judiciário

MPF aciona servidores e empresários por desvio de R$ 4 milhões

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MPF aciona servidores e empresários por desvio de R$ 4 milhões

O Ministério Público Federal (MPF) em Barra do Garças (510 km de Cuiabá) entrou com seis ações de improbidade administrativa, na Justiça Federal de Mato Grosso, contra servidores públicos e empresários do município de Confresa por dano aos cofres públicos.

Os atos, considerados criminosos, foram desmantelados com a Operação Tapiraguaia, instaurada com o objetivo de apurar fraudes em licitações no município de Confresa (MT).

Conforme o MPF, as ações de improbidade fazem parte do conjunto de investigações iniciadas a partir do trabalho de auditoria realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em Mato Grosso, no qual constataram-se irregularidades em procedimentos licitatórios que culminaram no desvio de mais de R$ 4 milhões em recursos públicos federais.

O total de seis ações incluem diversos denunciados entre servidores do município de Confresa e empresários contratados pelas licitações fraudulentas, cada qual envolvido em alguma irregularidade, que, segundo as investigações apontaram, aconteceram entre os anos de 2013 e 2015.

São exceção Gaspar Domingos Lazari, ex-prefeito de Confresa, e José Carneiro da Silva, servidor público municipal e então presidente da Comissão de Licitações, que estão envolvidos em todas as ações de improbidade administrativa.

Fraudes

De acordo com as investigações, os atos ímprobos incluem fraudes licitatórias para favorecimento de empresários e servidores públicos envolvendo o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), infraestrutura para a Educação Básica, construção de pontes, e Programa de Saúde da Família (PSF).

Diante disso, o MPF pediu que os réus sejam condenados ao ressarcimento aos cofres públicos do correspondente ao valor desviado, além da aplicação de multa e perda dos direitos políticos.

Os servidores devem ser punidos também com a perda da função pública, e os empresários com a proibição de contratação de contratar com o Poder Público, bem como receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

O pedido ainda aguarda análise da Justiça Federal.

(Com assessoria)

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