Judiciário

MPE recorre de decisão que livrou advogado de ação por desvio de dinheiro

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MPE recorre de decisão que livrou advogado de ação por desvio de dinheiro
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) tenta retomar o andamento de uma ação penal oriunda da Operação Seven, que apurou desvio de R$ 7 milhões dos cofres públicos do Estado, recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A investigação foi barrada após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negar um recurso protocolado contra a sentença.

Inicialmente, a Terceira Câmara Criminal do TJMT concedeu liberdade ao advogado João Celestino da Corrêa da Costa Neto, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), e ao seu irmão, Filinto Corrêa da Costa Júnior. A decisão impediu que a ação penal contra eles tivesse prosseguimento, sob a alegação de falta de indícios mínimos de autoria do crime. Os dois tinham sido denunciados pelo MPE por lavagem de dinheiro.

Segundo o Tribunal, a denúncia não demonstrou o “vínculo psicológico ou normativo entre os recorridos e os autores do crime de peculato antecedente” e que a acusação teria se baseado em “meras presunções”.

Entretanto, a Procuradoria Criminal Especializada do MPE afirma que a denúncia narra em detalhes a conduta criminosa dos acusados e o vínculo entre o crime de peculato, praticado por Filinto Müller, e o crime de lavagem de dinheiro imputado aos seus filhos.

[featured_paragraph]O procurador de Justiça Mauro Viveiros esclarece que “a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos de autoria. A prova do crime deverá ser feita na instrução probatória, prevalecendo, na fase de oferecimento da denúncia, o princípio de que a dúvida deve vir em benefício da sociedade”.[/featured_paragraph]

Afirma que o Tribunal, embora dizendo que faltava justa causa (indícios) para a denúncia, não analisou os elementos probatórios dos autos como deveria fazer, limitando-se a criticar a denúncia, raciocínio que contraria o sentido dos dispositivos legais invocados como fundamento da decisão.

O que diz o recurso

Trata-se de crimes de lavagem de alta soma de dinheiro, provenientes de desvio de recursos financeiros dos cofres estaduais, praticado por uma organização criminosa que tinha como líder o próprio governador do Estado, à época, Silval Barbosa.

A organização contava com participação de vários secretários de Estado, assessores, empresários e parentes. Filinto Corrêa da Costa, pai dos denunciados, associado à organização, desviou R$ 7 milhões, mediante uma engenhosa fraude. O valor teria sido recebido em duas parcelas de R$ 3,5 milhões, em 26 de novembro de 2014 e 12 de dezembro de 2014.

Para ocultar a origem criminosa do dinheiro, Filinto Corrêa da Costa, em coautoria com os seus filhos, João Celestino e Filinto Corrêa, cuidou de ocultá-lo no sistema bancário, por meio de diversos depósitos em contas-correntes.

Tal como descrito na denúncia, o acusado João Celestino, ciente da origem criminosa do dinheiro, ocultou, em 27 de novembro de 2014, R$ 250 mil, em parcelas de R$ 50 mil, duas depositadas em sua conta mantida no Banco Itaú e três em sua conta no Banco Bradesco. Nos dias 05 e 10 de dezembro de 2014, ocultou mais R$ 98 mil em duas parcelas de R$ 49 mil, em sua conta no Banco Itaú.

O acusado, com o produto do crime, chegou a comprar um veículo de luxo ao preço de R$ 250 mil no dia 1º de dezembro de 2014. Parte desse dinheiro – R$ 190 mil – foi transferido pelo pai, diretamente à empresa vendedora.

Entretanto, sua conduta criminosa não teria parado aí. Em 12 de fevereiro, 10 de março, 15 de maio e 08 de junho de 2015, o mesmo acusado João Celestino ocultou em sua conta-corrente do Banco Itaú outros R$ 255.558,36, em sete parcelas, quatro de R$ 75.558,36, uma de R$ 100 mil uma de R$ 30 mil, e outra de R$ 50 mil.

Filinto Corrêa, por sua vez, em 27 de novembro de 2014, dia seguinte à consumação do crime de peculato praticado por seu pai, ocultou o valor de R$ 500 mil. Segundo o MPE, o modus operandi adotado seguiu o clássico fracionamento de depósitos em contas-correntes, comum ao propósito de simular negócios regulares, dificultar a vinculação do dinheiro à origem e assegurar a posse do dinheiro pelos integrantes da família.

Operação

A Operação Seven apurou esquema que consistiu no desvio de R$ 7 milhões do Estado, concretizado por meio da compra de uma área rural de 727 hectares na região do Lago de Manso, em Chapada dos Guimarães.

Segundo o MPE, a área já pertencia ao Estado e foi adquirida novamente do médico Filinto Corrêa, com preço superfaturado de R$ 4 milhões. O valor desviado teria sido “lavado” pelos integrantes do esquema para ocultar os crimes.

(Com assessoria)

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