Mato Grosso

MPE quer bloquear R$ 3,2 milhões de bens de Percival Muniz

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MPE quer bloquear R$ 3,2 milhões de bens de Percival Muniz
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O ex-prefeito de Rondonópolis Percival Santos Muniz, e outras quatro pessoas, foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público do Estado (MPE) por suspeita de fraude em processo licitatório. Na ação, assinada pelo promotor Wagner Antônio Camilo, no dia 14 de junho, o MPE pediu a indisponibilidade dos bens dos réus em R$ 3,2 milhões, para garantir a reparação do suposto dano causado aos cofres da prefeitura.

Um inquérito Civil de 2016 apurou que, com o pretexto de modernizar os semáforos na cidade, Percival, quando prefeito, e Argemiro José Ferreira de Souza, que era secretário de Transporte e Trânsito, promoveram uma licitação, que teria acabado se mostrando direcionada para sua vencedora, a empresa Telvent Brasil.

Para o MPE, a participação do ex-pregoeiro do município, Felipe Santos Ciriaco, foi decisiva no suposto esquema. Isso porque ele teria direcionado a licitação, por meio de especificação no edital. O documento levou 50 páginas de descrições e características que deveriam ser observadas para a contratação da empresa. No fim, apenas duas empresas participaram do concurso, sendo que somente a Telvent Brasil tinha condições de vencê-lo.

Ainda segundo a apuração, com poucos dias para a abertura das propostas, Felipe publicou um adendo no qual modificou os serviços a serem contratados, sem tempo hábil para os concorrentes se reorganizarem. Com isso, a Telvent Brasil foi a vencedora, com valor de R$ 2.784.600 no contrato, que depois foi aditivado em mais R$ 512.421,12.

O MPE também destacou que teria havido falha em diversas partes do processo, como na pesquisa de mercado, que teria usado “orçamentos estimativos inidôneos” e erros de português e identidade textual. A “obscuridade” do texto também chegou a ser destacada pelo representante da empresa concorrente.

Por conta dos “claros indícios de improbidade”, o promotor pediu a concessão de liminar para a indisponibilidade de bens em R$ 3.297.021,12 e a nulidade da licitação e do contrato, além do termo aditivo, que aumentou o valor do repasse para a empresa.

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