Judiciário

MPE pede o fim de verbas extras do TCE e de secretários do Poder Executivo

Em ADI junto ao Tribunal de Justiça de MT, o Ministério Público questiona cinco leis aprovadas pela ALMT

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MPE pede o fim de verbas extras do TCE e de secretários do Poder Executivo
Procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges (Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra cinco leis estaduais que garantem o pagamento de verba indenizatória aos membros do Tribunal de Contas do Estado e a secretários do Poder Executivo estadual.

O procurador-geral argumenta que a legislação mais recente sobre o assunto, a Lei nº 11.087/2020, que foi sancionada em 6 de março pelo governador Mauro Mendes (DEM), possui indícios de inconstitucionalidade, já que teve iniciativa por parte do presidente do TCE, conselheiro Guilherme Maluf, e depois recebeu emendas das lideranças partidárias – que acabaram criando despesas ao Poder Executivo.

“Com efeito, são inconstitucionais as alterações que versam a respeito dos direitos e deveres dos servidores públicos do Poder Executivo, bem como as que acarretem aumento de despesa para a administração pública estadual”, cita a inicial.

José Antônio Borges argumenta ainda que violar as regras de iniciativa de leis implica no desrespeito ao princípio constitucional da separação dos poderes.

Gratificação para o presidente

A ADI ataca também o trecho da legislação aprovada em março, que prevê ao presidente do TCE um indenização extra equivalente a 50% da VI, ou seja, além dos R$ 35 mil de verba, o presidente – só por ocupar o cargo – passou a ter direito a uma gratificação de R$ 17,5 mil.

Neste caso, a inconstitucionalidade, segundo o procurador-geral de Justiça, ocorre porque a remuneração dos membros do TCE equivalem a dos desembargadores do TJMT, conforme está estabelecido na Constituição Estadual.

O presidente do TJMT também possui um verba de representação de natureza remuneratória, mas, que é regulamentada por uma resolução (nº 13/2006), do Conselho Nacional de Justiça.

“E assim, estão submetidas ao limite constitucional do subsídio por eles percebido, diversamente do que se dá com a verba de representação instituída ao presidente do Tribunal de Contas”, enfatiza a inicial.

Pereira complementa: “Ainda que muito relevante sejam suas atividades à sociedade, não lhes cabe usufruir de vantagens de natureza indenizatória não extensíveis, por questão de simetria de regimes jurídicos, aos conselheiros, sob pena de vulneração da intenção do poder constituinte”.

Leis questionadas

Em 2006, foi sancionada a Lei estadual nº 8.555, que instituiu a VI para os auditores públicos externos, auxiliares de controle externo e técnicos instrutivos e controle. A legislação previa valores mínimos e máximos de verba para cada categoria.

Auditores públicos teriam direito ao mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 6 mil, enquanto que auxiliares de controle externo teriam direito de no mínimo R$ 2 mil e no máximo R$ 4 mil, enquanto que os técnicos poderiam receber de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil.

Em 2008, a Lei estadual nº 8.941 extinguiu os valores mínimos e manteve os máximos. Já em 2011, a Lei estadual nº 9.652 estendeu o valor de 50% da VI dos técnicos instrutivos para os agentes de apoio técnico, de saúde e enfermagem, com valor equivalente a R$ 4.125.

Em 2018, a Lei estadual nº 10.734/2018 promoveu aumento do teto das VIs que passaram a R$ 11 mil para os auditores públicos externos, R$ 10,4 mil para os auxiliares de controle e R$ 8,25 mil para técnicos.

Por fim, a lei aprovada este ano, além de regulamentar e consolidar as leis anteriores, ainda criou a vantagem da VI para os membros do TCE.

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