O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) notificou o município de Cuiabá a suspender imediatamente qualquer pagamento estabelecido no acordo firmado com a empresa Batista Comércio Representações e Serviços Ltda.
A negociação, feita judicialmente, prevê o repasse de aproximadamente R$ 12 milhões para quitação de uma dívida da extinta Sanecap junto à referida empresa, a ser paga em parcelas, sendo que a primeira seria quitada ainda este mês. O acordo foi firmado depois que o município entrou, de forma espontânea, como parte no polo passivo da demanda.
De acordo com o MPE, o processo teve início em 2007 e, na época, a empresa Batista Comércio cobrava o valor de R$5.957.362,17 da Sanecap, que na data atual, atualizada, corresponderia a R$ 24.000.000,00.
Ao emitir a notificação, o MPE argumentou que o acordo não poderia ter sido pactuado pelo município, porque a demanda envolve conflito de interesses entre duas empresas com personalidades jurídicas de direito privado, e, apesar de a prefeitura ser acionista de uma delas, não é parte na relação jurídico-processual, já que não é réu no processo.
[featured_paragraph]De acordo com o promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, da 9ª Promotoria de Justiça Cível da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, não consta nos autos qualquer justificativa fundada no interesse público que justifique o fato do município ter assumido um débito que a própria Sanecap contesta com fundamentos jurídicos razoáveis.[/featured_paragraph]
“O fato de o acordo ter acrescentado a pessoa jurídica de direito público (Município de Cuiabá), faz incidir sobre o negócio jurídico, indiscutivelmente, todas as normas jurídicas referentes à Fazenda Pública Municipal que ensejam uma análise criteriosa da avença e, consequentemente, a conclusão de que o compromisso apresentado afronta o interesse público”, afirmou o promotor.
Argumentou ainda que existem controvérsias em relação à real execução dos serviços e aos valores praticados. Além disso, o procedimento de pagamentos de débitos judiciais pelas entidades públicas em parcelas imediatas e sucessivas também é questionável, pois deveria ser em forma de precatório como determina a Constituição Federal.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município disse que houve uma proposta de tentativa de acordo, feita pela empresa Batista Comércio, Representações e Serviços Ltda, que possui um débito judicializado. O município é corresponsável pelas dívidas de suas empresas públicas, como no caso da Sanecap. No entanto, a Procuradoria só autoriza o acordo quando o mesmo é homologado por sentença judicial, o que não ocorreu neste caso. E que – até o momento – não foi paga nenhuma quantia pela gestão e o processo foi arquivado.
Da assessoria