Cidades

MPE ingressa com ação para empresa implantar área verde em residencial

3 minutos de leitura
MPE ingressa com ação para empresa implantar área verde em residencial
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Ministério Público Estadual, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, ingressou com ação Civil Pública, para que a empresa 3K Empreendimentos Imobiliários Ltda, responsável pelo Residencial Recanto do Sol, no bairro Jardim Passaredo, adquira um terreno para implantação de área verde, que foi suprimida durante o parcelamento do terreno onde foi implantando o residencial.

Conforme a ação, o Recanto do Sol é um loteamento irregular, porque possui menos área verde do que o percentual exigido pela legislação municipal (10%). O projeto do loteamento – aprovado pela Prefeitura de Cuiabá – contém 5% da área total destinada para equipamentos comunitários e apenas 2,69% de sua área total reservada para áreas verdes.

“Embora o loteamento tenha obedecido os 5% da área total para equipamentos, e tenha destinado 28,51% para sistema viário, não reservou a proporção mínima exigida pela lei para os espaços livres de uso público (10%). O espaço urbano não pode ser integralmente ocupado por edificações, é necessário que existam espaços abertos que permitirem a socialização, recreação, contemplação, lazer, dentre outras funções ecológicas e sociais essenciais para a saúde e bem-estar da população”, destacou o promotor de Justiça, Gerson Barbosa.

A Lei 6.766/76, que dispôs sobre o Parcelamento do Solo Urbano, estipulou, dentre os requisitos urbanísticos mínimos dos loteamentos, a reserva, desde o projeto, de áreas destinadas ao sistema de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público.

Na ação proposta pelo MPE, o município de Cuiabá figura no polo passivo, tendo em vista que a empresa planejou e executou o loteamento fora do padrão legal e o Executivo municipal autorizou a execução do loteamento nesses moldes.

A Constituição Federal estabelece ao poder público, no art. 225, a obrigação de adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural, evitando que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função, por intermédio de ostensiva fiscalização nesses locais.

“Sendo assim, a administração pública municipal, no exercício de seu poder-dever de polícia, deveria ter atuado no interesse da coletividade, adotando medidas administrativas e/ou judiciais para sanar o ilícito, ao invés de anuir com ele. Desse modo, não pode se eximir da responsabilidade pelos danos decorrentes do loteamento idealizado, devendo responder solidariamente com o loteador”, frisou o promotor de Justiça.

Na ação, o MPE requer que o município de Cuiabá assim que receber o imóvel doado para implantação de áreas verdes faça a imediata afetação, como bem de uso comum do povo. Além disso, deverá elaborar e executar um projeto de implantação da referida área verde ao loteamento Recanto do Sol, “visando atender as finalidades legais inerentes a sua natureza jurídica de bem ambiental de uso comum do povo e suas funções ambientais e urbanísticas (estética, ecológica e de lazer).

O MPE pede, ainda, que o município de Cuiabá fique proibido de autorizar implantação de loteamentos que não atendam os percentuais mínimos exigidos por lei para áreas verdes, equipamentos comunitários e vias de circulação.

Com Assessoria

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes