O município de Lucas do Rio Verde terá que criar, até o dia 1º de dezembro de 2018, 600 vagas para atender a educação infantil (creches e pré-escolas), observando todos os critérios legais e regulamentadores, quanto ao número máximo de crianças em sala de aula, evitando a superlotação. A obrigação consta no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível, e o município de Lucas do Rio Verde, com o objetivo de reduzir a demanda reprimida.
No TAC ficou estabelecido, ainda, que o município terá, até o dia 31 de dezembro de 2020, que atender a integralidade da demanda existente no âmbito da educação infantil. “Na hipótese de descumprimento do estabelecido no TAC, a criança ou adolescente não atendido, em nome próprio ou por intermédio do Ministério Público, poderá, sem prejuízo da execução coletiva, intentar a competente execução individual, voltada à obtenção de vaga no âmbito da educação infantil municipal”, ressaltou no TAC o promotor de Justiça, José Vicente Gonçalves de Souza.
Em caso de não cumprimento ou atraso nas obrigações assumidas no TAC, o prefeito de Lucas do Rio Verde, Flori Luiz Binotti, terá que pagar multa no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, “sem prejuízo da deflagração da execução específica em face do município de Lucas do Rio Verde”.
A multa estabelecida em desfavor do prefeito não poderá ser compensada ou adimplida por meio de doações estabelecidas nos artigos 260 e 260-A da Lei Federal nº 8.069/1990, cumprindo ao devedor destacar recursos pessoais específicos para o pagamento da penalidade.
Com Assessoria