O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) se manifestou contrário ao pedido de colaboração premiada, feito pela defesa dos coronéis da Polícia Militar Zaqueu Barbosa e Alexandre Ferraz Lesco, e do cabo da PM Gerson Ferreira Correa Junior.
O pedido dos militares, envolvidos no esquema conhecido por Grampolândia Pantaneira, foi feito após reinterrogatório na Justiça Militar. Eles pretendem garantir o perdão judicial ou a redução da pena.
Na manifestação, o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza manteve as alegações que apresentou antes do novo depoimento dos militares. Ele defendeu apenas o reconhecimento de atenuante genérica do Código Penal Militar, relativa à confissão espontânea.
Segundo explicou, a concessão do benefício pedido só é possível diante do cumprimento de requisitos específicos, e de forma cumulativa. Ele diz que o benefício se aplica apenas a “crimes violentos, capazes de colocar em risco a integridade e/ou vida da vítima”.
Allan do Ó manifestou que, no processo penal militar, inclui-se outros bens “mais caros à manutenção e ao fortalecimento das instituições militares: a hierarquia e a disciplina”. Além disso, pontuou que não existe, no ordenamento jurídico militar, a previsão do perdão judicial, causa extintiva da punibilidade.
O promotor também alegou que o instituto da colaboração premiada não poderia ser aplicado ao caso dos militares, nem mesmo se fosse nos moldes da Lei 12.850/13.
“Na hipótese, não há espaço para a participação do magistrado nas tratativas do acordo de colaboração. Em razão da imparcialidade, componente essencial da jurisdição, não cabe ao juiz capitanear o processo de colaboração, sob pena de violação do sistema penal acusatório”, argumentou.
“O legislador foi técnico na redação da Lei n. 12.850/13, deixando claro que a colaboração premiada prevista naquela lei é um ato bilateral e que o juiz não pode participar dela, ou seja, que não há colaboração unilateral”, enfatizou.
(Com assessoria)