Mato Grosso

MPE denuncia Silval, deputado e ex-secretários por propina de R$ 7 milhões

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MPE denuncia Silval, deputado e ex-secretários por propina de R$ 7 milhões
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O ex-governador Silval Barbosa foi mais uma vez denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE), dessa vez por atos de improbidade, envolvendo o pagamento de propina de R$ 7 milhões para a concessão da administração da rodovia MT-130. O caso foi relatado pelo ex-governador em sua acordo de colaboração premiada. O MPE quer o bloqueio de bens de R$ 77 milhões dos denunciados.

Na denúncia, feita pelo promotor de Justiça Célio Fúrio, no dia 24 de junho, também constam o ex-deputado estadual Ondanir Bortolini (Nininho), os ex-secretários Arnaldo Alves de Souza Neto (Planejamento) e Cinésio Nunes de Oliveira (Infraestrutura), os empresários Eloi Brunetta e Jurandir da Silva Vieira, a construtora Tripolo Ltda e a concessionária Morro da Mesa, da família do deputado.

Segundo o promotor de Justiça, o caso delatado por Silval foi investigado em um inquérito no Ministério Público, após representação da ONG Moral, apontando o fato. Mesmo não tendo acesso às provas da delação, que foram solicitadas ao Supremo Tribunal Federal, o MPE seguiu com a investigação.

Consta que Silval foi procurado por Nininho e Eloi Bruneta, diretor da concessionária, em 2011, para a concessão da rodovia, oferecendo a propina de R$ 7 milhões. O trecho, de 122 quilômetros entre Rondonópolis e Primavera do Leste, tem pedágios nos quais o deputado pretendia recuperar o investimento. O ex-governador determinou, então, que o titular da Sinfra executasse os trâmites administrativos.

O promotor destacou que, devido ao esquema de corrupção, a empresa foi “altamente beneficiada, pois passou a prestar os serviços de forma inadequada”. Na denúncia, ele também cita que os envolvidos agiram com má-fé e causaram dolo ao erário, que deve ser reparado.

Por isso, ele pediu que a justiça torne indisponível R$ 77 milhões em bens dos envolvidos, alegando “enriquecimento ilícito”. No mérito, quer a condenação à indenização de danos morais, no valor de R$ 70 milhões, além do pagamento de custas processuais e perdimento dos bens indisponibilizados.

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