Judiciário

MPE arquiva inquérito contra Neurilan por suspeita de irregularidades na AMM

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MPE arquiva inquérito contra Neurilan por suspeita de irregularidades na AMM
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Ministério Público do Estado (MPE) decidiu arquivar uma investigação movida contra o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, por supostas irregularidades durante a reforma na sede da AMM, em Cuiabá.

O procedimento foi instaurado pelo promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio, no dia 22 de maio de 2017, depois de uma denúncia recebida no órgão.

Naquela época, o denunciante informou que Neurilan estaria “superfaturando as compras da reforma do prédio da Associação”. Ainda, alegou que o ex-presidente da AMM, Meraldo Sá, já havia reformado o local dois anos antes.

Na visão do autor da denúncia, a sede da associação não precisava de reformas e as mercadorias compradas, na realidade, não eram entregues, embora existisse notas fiscais.

[featured_paragraph]”O manifestante solicita intervenção do Ministério Público que este órgão possa fiscalizar as contas da Associação, pois o presidente está enriquecendo ilicitamente”, diz trecho da notícia de fato instaurada, ainda em março de 2017.[/featured_paragraph]

Durante as investigações, o promotor pediu que Neurilan prestasse esclarecimentos sobre a denúncia e ainda oficiou o Tribunal de Contas do Estado para saber se as contas anuais da AMM, do ano 2015/16, apresentaram irregularidades nos processos licitatórios.

Todos os documentos colhidos ao longo da ação foram encaminhados ao Centro de Apoio Operacional (Caop) para perícia, e o relatório final atestou que não havia irregularidades nas licitações, o que comprovaram que Neurilan não teria cometido improbidade administrativa ou dano ao erário. Por isso, o promotor determinou o arquivamento da ação.

Relator do processo, o promotor Domingos Sávio de Barros Arruda concordou com o parecer de Célio, quanto a inocência de Neurilan, sendo que seu voto foi acompanhado pelos demais membros do Conselho Superior do MPE. A determinação pelo arquivamento da ação é do dia 6 de maio.

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