Judiciário

MPC pede que dinheiro público não seja usado em Carnaval

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MPC pede que dinheiro público não seja usado em Carnaval
Foto: Divulgação/MPC

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu recomendações para que os prefeitos dos 141 municípios de Mato Grosso evitem usar dinheiro público para a realização do Carnaval. O documento também foi  enviado para o Governo do Estado e Assembleia Legislativa (ALMT).

Ao emitir a notificação, o MPC observou que, com a situação de calamidade financeira no estado, previsão de déficit financeiro de cerca de R$ 1,7 bilhão em 2019 e a crise que atinge municípios mato-grossenses, promover gastos com carnaval contrariam medidas de austeridade, tão necessárias nesse período.

Por isso, a nota recomendatória foi encaminhada para todos os prefeitos, presidentes de câmaras municipais, parlamentares do legislativo estadual e para o governador de Mato Grosso, com o objetivo de alertar sobre a necessidade de evitar enviar recursos, principalmente de emendas parlamentares, para festividades em municípios com graves problemas financeiros.

[featured_paragraph]“A realização de festividades e shows por municípios com atrasos nos pagamentos de salários, décimos terceiros e fornecedores, caracteriza violação aos princípios constitucionais da eficiência e moralidade, além de contrários ao princípio da razoabilidade, caracterizadores inclusive de atos de improbidade administrativa”, explicou o Procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar.[/featured_paragraph]

Em 2017, os municípios de Mato Grosso destinaram cerca de R$ 3 milhões em despesas com shows, atividades e logística relacionadas ao carnaval. No ano passado, 42 municípios do estado empenharam cerca de R$ 2 milhões com despesas relacionadas à festividade.

Segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado de Mato Grosso, das 228 emendas parlamentares apresentadas ao planejamento que estima a receita e fixa a despesa do Estado para 2019, 34 se destinam à Secretaria de Estado de Cultura, totalizando mais de R$ 54 milhões.

“Os atos administrativos se submetem aos diferentes controles de legalidade, legitimidade e economicidade. É necessário estar atento às necessidades e anseios dos cidadãos como um todo. Investir em carnaval quando falta dinheiro para serviços básicos como saúde, educação e segurança atenta contra os princípios da administração pública”, explicou Alencar.

De acordo com o procurador, o Ministério Público de Contas vai monitorar o atendimento à recomendação e seu descumprimento poderá acarretar na propositura de uma Representação de Natureza Interna, ou seja, um processo para apurar os fatos, identificar e responsabilizar os gestores.

Ainda segundo Alencar, a notificação não caracteriza interferência indevida na atuação do gestor público, tendo em vista se tratar de proteção do interesse público primário e do núcleo fundamental dos direitos da pessoa humana. “Entre esses direitos se incluem a garantia de prestação de serviços de saúde, segurança pública e educação de qualidade, além da percepção dos vencimentos pelos servidores, regularização de eventuais débitos previdenciários e com fornecedores.”

Com assessoria

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