Mato Grosso

MP tenta anular decisão do governo de transferir ensino fundamental para municípios

Procurador-geral sustenta que a atuação prioritária no Ensino Fundamental também é dever dos Estados e Distrito Federal

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MP tenta anular decisão do governo de transferir ensino fundamental para municípios
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Ministério Público de Mato Grosso requereu à Justiça que suspenda a decisão do governo de transferir para as prefeituras a responsabilidade de oferecer os primeiros anos do Ensino Fundamental para 100% das crianças do Estado.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta nesta quarta-feira (27).

De acordo com o MP, o artigo 3º do Decreto Estadual nº 723/2020 viola competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e também incorre em grave ofensa ao regime da colaboração dos entes federativos na oferta da educação.

O referido decreto apresenta um cronograma que estabelece que o atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental por escolas estaduais será gradativamente reduzido a partir de 2021 em todo o Estado. Dessa forma, seriam ofertadas em 2021 vagas a partir de 2º ano; já em 2023 seriam ofertados vagas a partir do 3º ano; em 2025 a partir do 4º ano; e por fim, em 2027, seriam ofertadas vagas somente a partir de 5º ano dos anos iniciais.

A demanda de alunos que não será atendida pelo Estado teria que ser absorvida pelas escolas municipais.

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“Muito embora exista a ressalva de que o Estado, por meio da rede pública estadual de ensino, permanecerá responsável pelo atendimento dos anos iniciais do Ensino Fundamental nos casos em que os Municípios comprovarem a impossibilidade do atendimento, esta exceção prevalecerá apenas até o ano de 2023, como se vê da leitura do inciso I, do §2º, do ato normativo hostilizado”, destacou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.

Borges deixa claro que a ADIN não questiona o dever dos entes municipais oferecerem e atenderem a demanda do Ensino Fundamental, até porque, por força do regime de colaboração e de comandos da própria Constituição Federal, os municípios devem atuar prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil. O procurador-geral esclarece, no entanto, que a atuação prioritária no Ensino Fundamental também é dever dos Estados e Distrito Federal.

“A transferência integral desse ônus aos Municípios do Estado de Mato Grosso malfere o pacto federativo, o regime de colaboração que rege o sistema nacional de Ensino, sobrecarrega os Municípios mato-grossenses e, ao fim e ao cabo, precariza a qualidade e o alcance do Ensino Fundamental às crianças”, enfatizou o procurador-geral de Justiça.

(Com Assessoria)

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