O Ministério Público de Mato Grosso (MP) diz ser inconstitucional a lei sancionada pelo governo do Estado que autoriza a transferência de até R$ 4,5 milhões a times de futebol mato-grossenses.
Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o procurador-geral José Antônio Borges diz que a normativa não traz estudo sobre eficiência gastos públicos nem prestação de contas da aplicação do dinheiro previsto. O que feriria as regras orçamentária previstas na Constituição.
Segundo o procurador-geral, a lei “somente prevê o repasse de valores diretamente a empresas privadas, antevendo tão somente uma contrapartida propagandista; sem estudo prévio de que a forma eleita é a mais adequada para promoção das potencialidades turísticas, econômicas e ambientais de Mato Grosso”.
A liberação do recurso é permitida pela lei nº 11.550, que entrou em vigor no último dia 4. A normativa autoriza a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte, Lazer (Secel) a criar um programa de patrocínio das empresas de futebol que participam da Séries A e B do Campeonato Brasileiro, a principal competição nacional.
Os R$ 4,5 milhões estão divididos em R$ 3,5 milhões para times da Série A e R$ 1 milhão para times da Série B. A normativa beneficia diretamente o Cuiabá Esporte Clube, única equipe de Mato Grosso na elite do futebol.