A Medida Provisória nº 834/2018, que prorrogava o Refis do FUNRURAL até o dia 30 deste mês, perdeu seus efeitos na quarta-feira (10.10). Isso significa que o produtor rural não tem mais a opção de parcelar o valor devido, com descontos de juros, multas e honorário advocatício.
No entanto, a Famato esclarece que este pode ainda não ser o fim do Refis do FUNRURAL. Ainda tramita no Congresso Nacional a MP 842/2018, que propõe a prorrogação até o último dia deste ano (30/12/18).
A entidade lembra ainda, que a MP 842/2018 foi aprovada na Comissão Mista do Congresso Nacional e na Câmara Federal. Ainda não está definida a data da votação no Senado Federal. O prazo para a conversão desta MP em Lei é até 05/11/2018.
A MP 842/2018 só terá efeito se aprovada na Câmara, no Senado e sancionada pelo Presidente da República.
A Famato destaca que a Receita Federal pode notificar ou autuar os devedores independentemente da tramitação da MP 842/2018.