O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) tenta impugnar a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, que suspendeu a ordem de afastamento de 90 dias ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
O ministro acatou há duas semanas um recurso da defesa de Pinheiro com a justificativa que o afastamento do cargo incorria em “risco de lesão à ordem pública” e que o processo montado pelo MP não comprovaria, sem dúvida, que o retorno prejudicaria as investigações.
Emanuel Pinheiro, a primeira-dama Márcia Pinheiro, o chefe de gabinete Antônio Monreal Neto e outros secretários são acusados de improbidade administrativa e uso político de cargos na Prefeitura de Cuiabá.
O pedido de suspensão foi contra a decisão do juiz da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira, que entendeu ser válido o argumento do Ministério Público de que há provas contra Emanuel Pinheiro na investigação iniciada no Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco).
Justificativas em agravo interno
O MP protocolou um agravo interno, uma espécie de recurso para contrapor decisão monocrática, para que o ministro Humberto Martins reveja a autorização dada ao prefeito para voltar a exercer a função.
Segundo o órgão, ao contrário do argumento acatado pelo ministro Humberto Martins, o afastamento de Emanuel Pinheiro teria sido autorizado por “interesse público”, pois os crimes de improbidade apontados na investigação provocam lesão aos cofres públicos.
Argumenta ainda que a defesa do prefeito pulou etapas no trâmite judicial e buscou reverter as decisões contra ele, em instância federal, “antes de esgotar os recursos” em nível estadual.
A decisão do ministro serviu de base para o julgamento favorável a Emanuel Pinheiro do desembargador Luiz Ferreira da Silva, na sexta-feira (26), que revisou ato próprio e suspender o afastamento autorização na deflagração da Operação Capistrum.