O Ministério Público de Mato Grosso ingressou nesta sexta-feira (9) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que condiciona a volta às aulas presenciais no Estado à vacinação de 100% dos profissionais da educação contra a covid-19.
A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa quando os deputados estaduais derrubaram o veto do governador Mauro Mendes (DEM), na quarta-feira (30).
Na ação, o Ministério Público sustenta que a Assembleia Legislativa invadiu uma competência atribuída exclusivamente ao governador. A tese é de que a formulação do calendário escolar e adoção de outras medidas nesse sentido cabe apenas à Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
“Essa invasão de competência certamente ocasionará drástica alteração no calendário escolar, causando prejuízo aos alunos e às atividades escolares”, diz trecho da ação.
O MP ainda ressalta que os deputados não teriam levado em consideração uma nota técnica da Seduc, contendo normas e recomendações sanitárias para o retorno seguro às atividades presenciais nas escolas.
Por que professores são diferentes?
Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso ainda repetiu um argumento apresentado pelo próprio governador Mauro Mendes ao criticar a decisão dos deputados: que professores estariam recebendo um tratamento diferente, “haja vista que os demais servidores públicos do Estado encontram-se laborando de forma presencial sem que haja essa exigência [a vacinação de 100% da categoria]”.
O MP ainda entende que os deputados erraram no texto da lei, pois ela prevê que a vacinação seja comprovada e não apenas oferecida. O entendimento é que isso extrapola o poder do governo do Estado, já a vacinação de 100% de uma categoria “pode não ocorrer por ao menos dois motivos: a ausência de interesse em vacinar e escolhas por vacinas que acabam por adiar a vacinação”.
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Direito à educação
Outro argumento do Ministério Público na ação é a violação ao direito constitucional à educação de qualidade.
“A lei estabelece que as atividades educacionais são essenciais, entretanto, submete o seu retorno a uma condição que acaba por afetar a prestação do serviço público educacional, gerando prejuízo incomensurável aos estudantes, o que permite deduzir, outrossim, a violação ao direito constitucional à educação de qualidade, dificultando a igualdade de acesso e permanência na escola dos alunos da Rede Estadual de Educação”, diz trecho.
Inicialmente, o retorno das aulas presenciais na rede estadual em Mato Grosso estava previsto para o dia 3 de agosto. O MP pediu à Justiça uma medida liminar determinando que a data seja mantida.
(Com Assessoria)