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MP pede o afastamento do secretário de Meio Ambiente

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MP pede o afastamento do secretário de Meio Ambiente
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Acusados de criar obstáculos e impedir a fiscalização do Parque Estadual Ricardo Franco, o secretário de Estado de Meio Ambiente, André Luiz Torres Babi e outros servidores da Sema podem ser afastados a pedido do Ministério Público Estadual. O ex vice-governador Carlos Fávaro também está sendo processado, uma vez que ele foi gestor da pasta de abril de 2016 a dezembro de 2017.

Por meio dos Núcleos de Defesa da Probidade Administrativa e do Meio Ambiente Natural de Cuiabá, o MPE ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo o afastamento cautelar do grupo de servidores citados na ação.

De acordo com assessoria do MPE estão incluídos no processo, os servidores Paula Marye de Andrade, Patrícia Toledo Resende Balster de Castiljo e Simoni Ramalho Ziober por atos que praticaram quando ocupavam cargos de chefia.

Também são denunciados os nomes do advogado Rodrigo Quintana Fernandes (ex assessor-chefe) , o Engenheiro Florestal Carlos Henrique Gabriel Kato (ex-secretário adjunto de Gestão Ambiental).

Consta na ação, que em fevereiro de 2016, a Promotoria de Justiça de Vila Bela de Santíssima Trindade obteve decisão liminar em ação civil pública que compelia o Estado a fiscalizar o referido parque.

Na ocasião, segundo o MPE, a Sema traçou um planejamento da atividade fiscalizatória e os trabalhos transcorreram normalmente até junho do mesmo ano, com a realização de três operações. Dos imóveis fiscalizados, algo em torno de 50%, foram lavradas 55 autuações por danos ambientais que resultaram na imposição de R$ 300 milhões em multa. Foram avaliados R$ 817.688.580,31 de danos ambientais em pecúnia praticados pelos autuados e que deveriam ser objeto de indenização ambiental.

Foi com base nesses de autos de infração, que em dezembro de 2016 o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com 50 ações civis públicas individuais. Como resultado, além da suspensão das atividades de exploração econômica, o Poder Judiciário decretou a indisponibilidade de bens na ordem de R$ 949, 5 milhões dos infratores.

“Ocorre que, conforme veiculado na mídia, as incursões que foram feitas geraram pressões internas e externas para que os trabalhos fossem prejudicados na medida em que iam contra interesses econômicos de empresários e políticos de grande influência, proprietários de terras localizadas no Parque Estadual, onde realizavam exploração econômica, causando danos diretos à unidade de conservação, inclusive desmatando e degradando a região. Os proprietários autuados estavam insatisfeitos; os que ainda não haviam sido vistoriados apreensivos. Era necessário o uso do poder político e econômico para fazer cessar a atuação estatal”, destacaram os promotores de Justiça, em um trecho da ação.

Logo após os bloqueios de bens, relembra o MPE, os proprietários se reuniram com lideranças do Estado no Palácio Paiaguás e a influência foi tão grande “que mobilizou o Governo do Estado e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente para agirem em defesa de seus interesses privados, em detrimento do interesse público na preservação do meio ambiente, notadamente da área que compõe a Unidade de Conservação Integral Parque Estadual Serra de Ricardo Franco”.

Obstáculos

Em representação feita ao Ministério Público, quatro analistas ambientais da Sema relataram que os ataques à fiscalização começaram no mês de julho de 2016, logo após a conclusão das três primeiras operações. Além de diminuir as equipes, através da redistribuição de servidores, o órgão também passou a não oferecer a logística necessária para a realização das fiscalizações que haviam sido planejadas no início do ano.

Em uma das situações apontadas, os analistas afirmam que em uma das viagens a Vila Bela da Santíssima Trindade tiveram que voltar no meio do caminho por determinação do chefe imediato. Os técnicos afirmam, ainda, que passaram a ser perseguidos por suas chefias, sofrendo ameaças de instauração de sindicâncias. Entre agosto de 2016 a março de 2017 não foram feitas novas autuações ou protocolados processos administrativos.

Os promotores de Justiça também afirmam que têm encontrado dificuldades para ter acesso às informações sobre as ações de fiscalização. Apresentam, ainda, dados que demonstram o não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Estado para assegurar a efetiva implementação do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco. Apontam, inclusive, o cancelamento de contratos e aquisições que poderiam dinamizar tais atividades, como no caso dos Veículos Aéreos Não Tripulados.

“O não cumprimento do TAC diz respeito a causa de pedir exposta, qual seja, desmobilização das atividades de fiscalização na Unidade de Conservação. Portanto, fica claro que os requeridos praticaram condutas dolosas com o fim de obstaculizar a ações necessárias para implantar, gerir e fiscalizar efetivamente o Parque Estadual Serra Ricardo Franco, em violação ao dever de ofício e aos princípios administrativos, com o nítido propósito de proteger os proprietários localizados no interior da Unidade de Conservação e encobrir os danos e crimes ambientais dos mesmos”, diz a ação.

Trabalho Pífio

Conforme o MPE, a partir de agosto de 2017 a Sema realizou mais três fiscalizações. Equipes substitutas estiveram no Parque Estadual Serra de Ricardo Franco entre os dias 25/07 a 05/08, 05/09 a 14/09 e 03 a 14/10. Ao todo foram vistoriadas menos de 40 propriedades. O trabalho “pífio”, segundo o MPE, foi justificado pela não disponibilização de veículos com condições de trafegabilidade e falta de apoio dos gestores.

Crime

Em outra representação, de natureza criminal, os Promotores de Justiça buscam que os investigados sejam impedidos de acessarem a Sema e exercerem funções públicas até a conclusão das investigações pois os acusam de formação de associação criminosa para prática de crimes ambientais, denunciação caluniosa e pelo crime de obstar e dificultar ação fiscalizatória da própria Sema, cuja soma das penas previstas vão de 4 a 10 anos de prisão.

Assinam a ação, os promotores de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, Joelson de Campos Maciel, Audrey Tomaz Ility e André Luis de Almeida.

Nota de esclarecimento

Por sua vez, a Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso, se posicionou. Confira a nota encaminhada à imprensa na íntegra:

A respeito da Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público Estadual que solicita o afastamento dos analistas de meio ambiente André Baby, atual secretário, Paula de Andrade, Patrícia Castiljo e Simoni Ziober, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) informa que considera a medida desproporcional, uma vez que 100% das cláusulas do TAC no. 005/2017 para implantação do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco (PESRF) estão sendo cumpridas.

A Sema reitera que o presente acordo considerou que “não houve a intenção deliberada do Estado de Mato Grosso de não implantar o PESRF e nem omissão das autoridades incumbidas pelo cumprimento da decisão liminar proferida na Ação Civil Pública n. 642-31.2015.8.11.007, código n. 56687 Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em virtude da exiguidade dos prazos fixados, conforme reconheceu o presidente do Tribunal de Justiça na suspensão de liminar ou antecipação de tutela nº 175064/2016”. Portanto, a pasta entende que tal ação deveria ter sido arquivada tão logo firmado o presente acordo.

Já sobre a fiscalização, a Sema reforça que todas as 134 propriedades existentes na unidade de conservação foram vistoriadas e ainda se encontram em processo de elaboração alguns autos de infração e relatórios técnicos. Em 2017, conforme ações de fiscalização encaminhadas pelo servidor Wagner Silva, foram feitas vistorias em maio, junho, julho, agosto, setembro e novembro. Até o momento, já foram expedidos e protocolados 27 autos de infração, restando 98 propriedades para lavratura dos autos de infração, termos de embargo, notificações e relatórios técnicos.

A Secretaria esclarece que nunca houve neste ou em qualquer outro ponto do Estado de Mato Grosso qualquer tentativa de obstrução de fiscalização ou cerceamento de atividades. À época do caso em debate, os servidores procederam as incursões sem as devidas autorizações das chefias imediatas para o recebimento de diárias e utilização de veículos.

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