O Ministério Público de Mato Grosso requereu à Justiça o fim do segredo de Justiça no processo que apura o assassinato da servidora do Tribunal de Justiça Thays Machado, de 44 anos, e do namorado dela, William Moreno, de 30. A Promotoria também pediu que o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, de 59 anos, ocorra de forma pública, com acesso da imprensa e da população ao plenário.
O pedido foi apresentado nesta quinta-feira (2) pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, em resposta à decisão da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, que restringiu o acesso à sessão do Tribunal do Júri, marcada para a próxima terça-feira (7).
Pela decisão da magistrada, somente pessoas diretamente envolvidas no processo poderão acompanhar o julgamento. Também foi proibida a presença de jornalistas no plenário, além da captação de imagens do acusado nas dependências e nas imediações do fórum.
Na manifestação, o Ministério Público sustenta que não existem fundamentos legais para manter o processo sob sigilo. A promotora argumenta que os autos não contêm informações que justifiquem a restrição da publicidade nem elementos que exponham a intimidade das vítimas ou de terceiros.
O recurso cita o artigo 189 do Código de Processo Civil, que estabelece a publicidade dos atos processuais, salvo em situações excepcionais previstas em lei. Para o MP, nenhuma dessas hipóteses se aplica ao caso, motivo pelo qual pede a revogação do segredo de Justiça e a realização do júri de forma aberta.
Segundo a Promotoria, o processo sempre tramitou sob sigilo, mas a ampliação da restrição para alcançar a sessão do Tribunal do Júri ocorreu após um pedido apresentado pela defesa de Carlos Alberto Bezerra, posteriormente acolhido pela magistrada.
Carlinhos Bezerra responde pelo assassinato de Thays Machado e William Moreno, mortos a tiros em janeiro de 2023, em uma avenida de Cuiabá. O crime, cometido em plena luz do dia, causou grande repercussão em Mato Grosso e no restante do país. A defesa do réu chegou a pedir a transferência do julgamento para outro estado, mas o Tribunal de Justiça negou o pedido e manteve o júri na Capital.





