Judiciário

MP pede “demissão em massa” de 220 servidores da Câmara de Várzea Grande

Segundo a ação, eles não passaram por concurso público e representam 91% do total de pessoas que trabalham lá

3 minutos de leitura
MP pede “demissão em massa” de 220 servidores da Câmara de Várzea Grande
(Foto: José Wallison/ Câmara VG)

O Ministério Público de Mato Grosso (MP) protocolou uma ação contra a Câmara de Várzea Grande cobrando uma “demissão em massa” de mais de 220 pessoas. A ação questiona a constitucionalidade dos cargos em comissão – cujos contratos não são via concurso público – já que eles representam 91% de todos os postos de trabalho do Parlamento.

A ação foi proposta na Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande. No total, 221 cargos foram questionados pelo MP. Hoje, a Câmara Municipal emprega 242 funcionários.

O promotor de Justiça Jorge Paulo Damante Pereira, que assina a petição, afirma se tratar de um “escândalo”, que vem sendo produzido desde 2012.

Naquele ano, outra ação do Ministério Público – julgada em duas instâncias do Poder Judiciário – já havia declarado inconstitucionais regras criadas pelos vereadores várzea-grandenses sobre a criação de cargos comissionados.

Dessa vez, o MP questiona leis aprovadas em 2012, 2015 e 2019 que aumentaram, na avaliação do promotor, “desproporcionalmente” a quantidade desse tipo de cargos.

“Em 2012, ao tempo em que tramitava a ação civil pública, a relação de proporcionalidade era de 63 cargos em comissão para 51 cargos efetivos. Em 2015, a relação passou a ser de 81 cargos em comissão para 46 efetivos. O ano de 2019 terminou com 233 vagas para cargos em comissão – com 221 servidores efetivamente lotados – para as mesas 46 vagas previstas na Lei nº 4.117/2015 – com apenas 21 servidores efetivamente lotados”, argumento o promotor.

Verba indenizatória

O promotor Jorge Paulo também pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei 4.339/2018, que instituiu verba indenizatória aos vereadores de Várzea Grande.

Segundo ele, o pagamento tem sido indevido, já que tem sido atribuído a atividades que são próprias do cargo de vereador como “controle externo e interação direta com a população”.

A VI também foi estendida a 15 cargos em comissão cujos ocupantes, que segundo o MP, também têm recebido o valor de forma indevida.

Esses funcionários já teriam o ressarcimento de gastos ocasionados pelo trabalho por meio de diárias, um mecanismo mais adequado na avaliação do MP.

E ainda há a lei nº 4.484/2019, que ampliou o “benefício” para outros servidores.

“Veja-se o nefasto efeito dessa Lei nº 4.484/2019: em fevereiro do ano de 2019, a Câmara gastou R$ 23.100,00 com as verbas indenizatórias para servidores, criadas pela Lei nº 4.435/2019. Em dezembro de 2019, o gasto atingiu a quantia de R$ 120,272,58”, diz trecho da ação.

Segundo o promotor, no final do ano passado, 71 servidores receberam a verba indenizatória.

O que diz a Câmara de VG?

Em nota, a Câmara Municipal de Várzea Grande afirmou que fará sua defesa e nega que tenha havido aumento substancial de servidores.

Sobre as verbas indenizatórias, sustentou que são as mesmas utilizadas nas demais instituições, inclusive o próprio Ministério Público de Mato Grosso.

“O MPE pede que a lei em vigor há quase um ano seja declarada inconstitucional e que sejam exonerados os cargos novos criados por três normas. Porém, dentro da Casa de Leis foram extintos 11 cargos. Além disto, não houve aumento salarial dentro da instituição. Também informamos a Câmara ainda tem cargos que não foram preenchidos e que está sendo respeitado o limite de 70% de despesas com pessoal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, diz trecho da nota.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes