O governo de Mato Grosso e a Prefeitura de Cuiabá foram notificados pelo Ministério Público Estadual para que mantenham ativos os contratos temporários com professores da rede pública. No documento, eles pedem que sejam revistas questões como o prazo de vigência, tendo em vista que as aulas estão suspensas por conta da pandemia de covid-19.
De acordo com o presidente da Central Única de Trabalhadores (CUT), Robinson Ciréia, em alguns Estados do Brasil, o governo chegou a demitir quem já estava contratado, contudo, a medida foi adotada por uma minoria.
Além da questão da manutenção dos contratados, a categoria está em busca de um auxílio para os que passaram pela seleção da Secretaria de Estado de Educação, porém não assinaram a contratação.
O público, constituído de aproximadamente 6 mil profissionais, não tem direito ao auxílio emergencial do governo Federal e não tem condições de se recolocar no mercado, por conta da pandemia.
Agora, o texto precisa ser sancionado pelo governador Mauro Mendes (DEM) para entrar em vigor.
De acordo com a professore Rebeca Zanon, o projeto tem alguns pontos que precisam ser corrigidos. Entre eles o fato de contemplar apenas o professores e deixar de lado os demais trabalhadores da Educação.
Outras recomendações
O Ministério Público também recomendou que seja determinado ao Sistema de Controle Interno do Município de Cuiabá a verificação de todos os processos de dispensa de licitação e contratações diretas, para ver se realmente se enquadram como emergenciais ou de calamidade pública.
Os objetos adquiridos nessas condições deverão se referir, exclusivamente, a bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Na notificação, os promotores de Justiça apontam vários critérios que deverão ser observados pela administração em relação ao assunto.
O MP/MT alerta ainda sobre a necessidade da elaboração de um plano de contingência, com a previsão de ações e da publicação das informações relacionadas às aquisições em local específico no Portal da Transparência.
Ressalta também que, ao final do período de emergência sanitária, o Sistema de Controle Interno, tanto do Município quanto do Estado, deverá enviar ao Ministério Público relatório circunstanciado das atividades de acompanhamento e fiscalização das medidas adotadas à garantia da lisura dos processos de contratação relacionadas ao enfrentamento da covid-19.
As duas notificações foram encaminhadas nesta terça-feira (19).
(Com Assessoria)