Membros e servidores do Ministério Público do Estado (MP) agora terão uma ajuda de custo para cobrir gastos com planos de saúde.
O MP passará a indenizar entre R$ 500 e R$ 1 mil por mês cada procurador, promotor e outros funcionários, comissionados e efetivos, que tiveram gastos particulares com serviços de saúde.
O benefício está normatizado em ato administrativo publicado nesta terça-feira (5), no Diário Oficial pela Procuradoria Geral de Justiça.
No parágrafo 1ª do artigo 3, está previsto que a ajuda será paga em cota única. No caso de promotores e procuradores, o máximo a ser recebido é 10% do salário inicial da carreira.
Já os servidores têm como parâmetro os mesmos 10% do menor salário de cargo efetivo de nível superior.
O direito a receber o benefício está restrito aos integrantes do órgão com contrato de plano de saúde. Notas e recebidos emitidos por essas instituições serão a base de comprovação para a indenização.
“A ajuda de custo será paga a partir da data inscrição, caso aprovada, ou do início da vigência do plano ou seguro de saúde, quando posterior àquela”, diz parágrafo sobre o capítulo de inscrição ao benefício.
Conforme a assessoria de imprensa do MP, a ajuda de custo é uma “demanda antiga” de integrantes da instituição e a Procuradoria Geral já possui reserva orçamentária para cobrir as despesas.
O Ministério Público não divulgou a estimativa de quanto irá custar, por mês, a concessão do benefício.