Mato Grosso

MP aponta prescrição de processo contra ex-deputados por desvio de R$ 48 milhões

Subprocurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, usa Nova Lei de Improbidade Administrativa, que abrandou punição a gestores

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MP aponta prescrição de processo contra ex-deputados por desvio de R$ 48 milhões
Conselheiro afastado, Sérgio Ricardo é denunciado por esquema (Foto: Divulgação/TCE)

O Ministério Público de Mato Grosso pediu que a Justiça considere prescrito o processo que investiga os ex-deputados estaduais Sérgio Ricardo e Mauro Savi por desvio de cerca de R$ 48 milhões dos cofres públicos, via supostas fraudes em contratos com gráficas. 

O órgão quer a aplicação da Nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em outubro de 2021. Juristas afirmam que a mudança causou fragilização das regras, com punição mais branda dos gestores.  

A ação civil pública é assinada pelo subprocurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior. Ele disse que a nova normativa é cabível no processo por causa do tempo decorrido desde instalação da investigação, no primeiro semestre de 2012. 

Também justifica que o entendimento que passou a vigorar com a mudança conta o tempo da imputação de crime a partir da identificação da ocorrência. 

“Mesmo sob a égide da lei anterior, porque o ato de improbidade que se imputa ao requerido [Sérgio Ricardo] teria ocorrido no exercício do mandato de deputado estadual, tendo ele renunciado a este quando nomeado e empossado conselheiro de Contas”, pontua. 

A denúncia do Ministério Público de quase 10 anos atrás afirma que Sérgio Ricardo, Mauro Savi e empresas no ramo de impressão teriam utilizado contratos assinados pela Assembleia Legislativa para desviar dinheiro. 

Somente em 20212, cerca de R$ 48 milhões teriam sido assinados, dos quais 75% teriam sido devolvidos para a Secretaria Geral da Assembleia e em seguida para a presidência do Legislativo, na época comandada por José Riva. 

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